Faltam poucos dias para o fim do prazo da declaração do Imposto de Renda – IR 2023. O contribuinte tem até o próximo dia 31 para fazer a entrega da declaração. Até a manhã desta segunda-feira, 22, a Receita Federal já havia recebido 27 milhões declarações, a expectativa é de que até o fim do prazo o número chegue a 39,5 milhões.
Para fazer a entrega o contribuinte deve acessar o Programa Gerador da Declaração relativo ao exercício de 2023, disponível para download no site da Receita Federal. Todo o processo pode ser feito através do serviço online Meu Imposto de Renda, do Portal e-CAC; ou pelo aplicativo para tablets e celulares.
É preciso muito atenção pois a responsabilidade de conferir e corrigir, se necessário, as informações importadas, é inteiramente de quem declara.
IR 2023: novidades
Para evitar erros, a Receita orienta que o contribuinte use o modelo pré-preenchido, que neste ano esteve disponível desde o primeiro dia do prazo de entrega, em 15 de março. Segundo as informações do balanço desta segunda-feira, 22% das declarações já enviadas foram usando a opção de pré-preenchimento.
De acordo com a Receita Federal, aqueles que usarem a declaração pré-preenchida ou optar pelo recebimento do valor da restituição por meio da chave Pix (desde que a chave seja o CPF do cidadão) terá prioridade em receber da restituição. A regra das prioridades legais, como idosos, professores e pessoas com deficiência,serão consideradas na hora de estabelecer a ordem de recebimento.
As datas para pagamento das restituições foram divididas em cinco grupos mensais e começam no dia 31 de maio, devendo ir até o dia 29 de setembro.
Outra novidade no IR 2023 é em relação a quem investe na bolsa de valores, no mercado futuro ou em investimentos semelhantes. A Receita flexibilizou a obrigatoriedade da declaração para este público.
A obrigatoriedade da declaração agora é apenas para quem vendeu ações cuja soma superou, no total, R$ 40 mil ou quem obteve lucro de qualquer valor com a venda de ações em 2022, sujeito à cobrança do IR, independentemente do valor da venda.
Destinação social
Projetos sociais e atividades culturais podem receber até 6% do valor devido do imposto de renda do contribuinte e até 7%, se incluir projetos esportivos.
Cada fundo especial – da criança e adolescente; e da pessoa idosa, podem receber até 3% do imposto, é o limite. Esses valores são abatidos do imposto de renda devido, ou seja, o contribuinte não paga nada a mais por isso.
É possível fazer a destinação na própria declaração. Na página da Receita, há o passo a passo sobre como fazer a destinação para pessoas físicas e empresas.
A Receita Federal explica que a destinação é um mecanismo que permite a aplicação de parte do imposto recolhido em uma causa considerada importante para o cidadão, refletindo a responsabilidade social e os valores de cada contribuinte.







