14 de fevereiro de 2026
sábado, 14 de fevereiro de 2026

IR 2023: tire suas dúvidas e envie corretamente a declaração para a Receita Federal

O prazo para entrega da declaração de Imposto de Renda para Pessoa Física (IRPF)
irá até 31 de maio. Em 2023, temos algumas novidades: o contribuinte vai poder
usar a declaração pré-preenchida logo na abertura do período de entrega do documento, que está disponível tanto pelo Programa Gerador de Declaração (PGD),
via computador, quanto pelas opções Meu Imposto de Renda, on-line ou em aplicativo
para iOS ou Android.

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O objetivo é minimizar erros e oferecer maior comodidade aos declarantes, uma vez que o sistema da Receita traz diversas informações automaticamente que antes tinham que ser preenchidas uma por uma pelo contribuinte, responsável por alterar, incluir, excluir e confirmar dados. A segunda boa notícia vai beneficiar as pessoas que optarem em usar
seus PIXs, pois vão receber suas restituições mais rapidamente.

Segundo Stephanie Kalynka, Líder Nacional da Área de Negócios da
Estácio, todo cidadão residente no Brasil que recebeu rendimentos tributáveis acima
de R$ 28.559,70, no ano anterior, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo aposentadorias, salários e aluguéis; que recebeu rendimentos isentos acima
de R$ 40 mil, como por exemplo FGTS, Indenizações trabalhistas, pensão alimentícia;
e que obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos
sujeito à incidência do Imposto deverão prestar contas à Receita Federal.

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Deve ainda declarar o IRPF em 2023 quem tinha, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens de valor total superior a R$ 300 mil. Já àqueles que efetuaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, ficam obrigados apenas quem, no ano-calendário, realizou somatório de vendas superior a R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto.

Com relação à atividade rural também deve declarar o cidadão que obteve receita
bruta em valor superior a R$ 142.798,50 e os que pretende compensar prejuízos.

Assim como também está obrigado a entregar da Declaração quem passou à condição
de residente no Brasil.

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Redação
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Equipe de jornalismo

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