13 de dezembro de 2025
sábado, 13 de dezembro de 2025

Como MEI ou autônomo declaram o Imposto de Renda? Veja o passo a passo

O prazo para entrega da declaração de imposto de renda 2023 começou no último dia 15 de março, mas quem atua como Microempreendedor Individual (MEI) ou autônomo talvez já esteja se preparando, na ansiedade. Como geralmente não contam com a ajuda de um contador, esses profissionais podem ter muitas dúvidas na hora de declarar como pessoa física. Nesta matéria, explicamos passo a passo de como declarar imposto de renda como MEI ou autônomo.

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Como declarar imposto de renda como MEI

Em primeiro lugar, é preciso entender que a declaração de imposto de renda da pessoa física ocorre de forma separada da declaração da empresa MEI.

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A declaração de imposto de renda da pessoa jurídica (Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual, também conhecida como Declaração Anual de Faturamento) deve ser entregue até 31 de maio pelo Portal do Simples Nacional e não tem qualquer relação como a declaração de imposto de renda 2023 da pessoa física à qual pertence o MEI.

Só podem ser enquadradas na categoria MEI as empresas com faturamento de até R$ 81 mil por ano ou R$ 6.750 por mês, e uma das principais funções da declaração de imposto de renda da pessoa jurídica é verificar se o faturamento da empresa ficou dentro deste limite no ano anterior. Caso tenha ultrapassado o teto, a pessoa jurídica passa a ser enquadrada na categoria microempresa.

Já a pessoa física dona do MEI precisa avaliar se ela precisa entregar a declaração do imposto de renda 2023, segundo regras de obrigatoriedade, como ter recebido, em 2022, rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 ou rendimentos isentos de mais de R$ 40 mil. Veja a lista com todas as regras que obrigam o contribuinte a declarar o imposto de renda 2023.

Se for obrigada a declarar, a pessoa física dona de um MEI deve primeiro informar a empresa na ficha de Bens e Direitos, categoria “03 – Participações Societárias”, código 02 – Quotas ou quinhões de capital, pelo valor de capital social que ela mesma tiver aportado na empresa. Deve informar ainda o CNPJ e a razão social, bem como esclarecer que se trata de um MEI.

Deve informar, ainda, os ganhos recebidos da empresa na sua declaração de imposto de renda 2023 como pessoa física. A parcela isenta dos ganhos deverá ser declarada na ficha de Rendimentos Isentos e não Tributáveis. Já a parcela tributada deverá constar na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica.

Como fazer as contas

Para saber quais são os rendimentos isentos e os rendimentos tributáveis do MEI, você deve fazer o seguinte cálculo:

1) Some todo o faturamento obtido pelo MEI durante o ano de 2022, entre 1º de janeiro e 31 de dezembro. Suponha que esta soma tenha dado R$ 70 mil.

2) A parcela isenta corresponde a 8% da receita bruta do ano no caso de MEI que atue em comércio, indústria e transporte de carga; 16% da receita bruta caso atue com transporte de passageiros; e 32% se atuar no setor de serviços. No exemplo fictício, seria uma isenção de R$ 5.600 no primeiro caso, R$ 11.200 no segundo caso e R$ 22.400 no terceiro caso. Com informações do Seu Dinheiro.

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