A Secretaria da Receita Federal divulgou nesta segunda-feira (27) as regras do Imposto de Renda (IR) 2023, ano-base 2022. De acordo com as informações divulgadas, o prazo de entrega vai de 15 de março até 31 de maio neste ano.
Confira quem é obrigado a declarar Imposto de Renda em 2023:
- quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2022. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado;
- contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
- quem obteve, em qualquer mês de 2022, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), ou com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto;
- quem teve isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguido de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
- quem teve, em 2022, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- quem tinha, até 31 de dezembro de 2022, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
- quem passou para a condição de residente no Brasil em qualquer mês e se encontrava nessa condição até 31 de dezembro de 2022.
O programa de declaração do IR será liberado para download a partir do dia 15 de março, quando começa o prazo de entrega do documento. De acordo com a Receita Federal, a rapidez na entrega da declaração é importante para aqueles que querem receber as restituições do IR mais rápido.
Neste ano, os lotes serão pagos a partir do dia 31 de maio. Geralmente, os primeiros lotes são compostos por contribuintes com preferência no recebimento dos valores. São eles:
- idosos acima de 80 anos;
- idosos entre 60 e 79 anos;
- contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério.
Dependendo do fluxo do caixa do Tesouro Nacional, esse primeiro lote pode contemplar também outros contribuintes além dos que têm preferência.
A partir disso, de acordo com as regras da Receita, recebe primeiro as restituições aqueles que enviarem mais cedo a declaração, sem erros ou omissões.

Declaração pré-preenchida
Em 2023, a Receita Federal informou que permitirá desde o início do prazo de entrega que todos os contribuintes já possam utilizar a declaração pré-preenchida.
Neste ano, a Receita Federal informou que buscará permitir que desde o início do prazo de entrega todos os contribuintes já possam usufruir da declaração pré-preenchida. A declaração pré-preenchida ajuda a ter menos erros e maior comodidade ao contribuinte na hora de realizar a declaração.
A declaração pré-preenchida é oferecida ao contribuinte a partir do que é informado em outro tipo de documento: a Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf), entregue ao órgão até o final de fevereiro.
Os dados da Dirf, fornecidos por pessoas jurídicas pagadoras, empresas do ramo de imóveis e prestadores de serviços de saúde, são processados e, em seguida, utilizados para o preenchimento prévio das declarações de pessoas físicas.
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