Posso me aposentar com apenas 5 anos de contribuição?

Embora a legislação determine que são necessários pelo menos 15 anos de contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para ter acesso a aposentadoria, há algumas exceções. Afinal, a reforma da Previdência em 2019 trouxe muitas mudanças às regras da aposentadoria, que são estabelecidas pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

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5 anos de contribuição
Portanto, para ter acesso a aposentadoria com apenas 60 meses de contribuição ao INSS, é preciso que o trabalhador conheça a Regra de Transição da Carência Reduzida. Essa regra é válida exclusivamente para quem contribuiu com o INSS até 24 de julho de 1991 e que alcançou os critérios em vigor entre os anos de 1991 e 2010.

Dessa forma, apenas nestes casos, a carência é diminuída e progressiva. Contudo, o tempo de espera, após isso, aumentou. Assim, em 2011, chegou ao mínimo de 180 meses, isto é, 15 anos. Confira abaixo a tabela conforme a Lei nº 8.213/1991.

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  • 1991 – 60 meses;
  • 1992 – 60 meses;
  • 1993 – 66 meses;
  • 1994 – 72 meses;
  • 1995 – 78 meses;
  • 1996 – 90 meses;
  • 1997 – 96 meses;
  • 1998 – 102 meses;
  • 1999 – 106 meses;
  • 2000 – 114 meses;
  • 2001 – 120 meses;
  • 2002 – 126 meses;
  • 2003 – 132 meses;
  • 2004 – 138 meses;
  • 2005 – 144 meses;
  • 2006 – 150 meses;
  • 2007 – 156 meses;
  • 2008 – 162 meses;
  • 2009 – 168 meses;
  • 2010 – 174 meses;
  • 2011 – 180 meses.

Como solicitar a aposentadoria pelo Meu INSS?

Ademais, para solicitar o benefício de maneira remota, basta seguir os passos abaixo:

  • Baixar o aplicativo “Meu INSS” (disponível para Android e iOS);
  • Fazer login com a conta gov.br;
  • Em seguida, clicar em “Novo Pedido”;
  • Avançar seguindo as instruções.

Por meio do aplicativo, o solicitante pode enviar a documentação digitalizada ou fotografada pelo celular. Depois de realizar a solicitação, é possível acompanhar o andamento do pedido com o número do protocolo de requerimento.

Documentação básica para todas as aposentadorias do INSS
Contudo, seja qual for o abono previdenciário, sempre são solicitados os seguintes documentos:

  • CPF;
  • RG;
  • Carnês de contribuição para quem contribuiu sem vínculo empregatício durante determinado período;
  • Carteira de trabalho – caso haja mais de uma, levar todas;
  • Comprovante de residência;
  • Extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), onde constam todos os vínculos trabalhistas e previdenciários do trabalhador e que pode ser solicitado por meio do site Meu INSS.
  • PIS/Pasep ou Número de Identificação do Trabalhador (NIT) – se você não souber informar, poderá verificar online, por telefone ou em uma agência da Previdência Social. As informações são do R7.

 

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Daniel Bones

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