FGTS: você pode ter direito a 4 saques do fundo e nem sabe

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um valor pago mensalmente pelo empregador em uma poupança. O benefício protege o trabalhador em casos de demissão sem justa causa e o saque só é permitido em casos específicos.

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O valor do FGTS corresponde a aproximadamente 8% do salário do trabalhador. Confira quais são as situações em que o benefício pode ser sacado:

Saque por rescisão
O saque do FGTS por rescisão é o mais comum. A demissão sem justa causa permite que o trabalhador resgate o valor acumulado na poupança de forma integral. O saque de rescisão não é permitido para casos de demissão por justa causa ou caso o trabalhador tenha optado por ativar o saque aniversário.

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Saque-aniversário do FGTS
O saque-aniversário é a modalidade opcional que permite ao trabalhador o saque de parte do saldo disponível na conta no mês do seu aniversário. O valor do saque é determinado pela aplicação de uma alíquota sobre o saldo das contas do FGTS do trabalhador e varia de 5% a 50%. O montante é acrescido de uma parcela adicional.

Confira o valor pago de acordo com cada saldo:

  • Até R$ 500,00 – 50% sem direito a parcela adicional;
  • De R$ 500,01 até R$ 1.000,00 – 40% com direito a parcela adicional de R$ 50,00;
  • De R$ 1.000,01 até R$ 5.000,00 – 30% com direito a parcela adicional de R$ 150,00;
  • De R$ 5.000,01 até R$ 10.000,00 – 20% com direito a parcela adicional de R$ 650,00;
  • De R$ 10.000,01 até R$ 15.000,00 – 15% com direito a parcela adicional de R$ 1150,00;
  • De R$ 15.000,01 até R$ 20.000,00 – 10% com direito a parcela adicional de R$ 1.900,00;
  • Acima de R$ 20.000,01 – 5% com direito a parcela adicional de R$ 2.900,00.

O saque-aniversário não permite ao trabalhador sacar o valor em casos de demissão sem justa causa. Dessa forma, o trabalhador poderá sacar apenas o valor referente à multa rescisória de 40%. O restante do saldo do FGTS só poderá ser sacado nos próximos aniversários do funcionário.

Saque por aposentadoria
O saque por aposentadoria permite ao trabalhador que se aposentar o saque do saldo das contas do FGTS. A modalidade é disponibilizada também nos casos de aposentadoria por invalidez. Nos casos em que o funcionário opte por continuar trabalhando em outra empresa, ele poderá sacar o FGTS apenas em caso de demissão sem justa causa nessa outra companhia.

De acordo com o R7, caso ele se aposente e mantenha o vínculo empregatício, o trabalhador poderá realizar o saque dos depósitos mensais do empregador ao FGTS.

Saque do FGTS por doença grave
O saque do FGTS por doenças graves permite ao trabalhador ou ao dependente dele a retirada dos valores da conta. Confira as doenças que permitem o saque do FGTS:

  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira;
  • Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante (espondilite anquilosante/ancilosante);
  • Estado avançado da doença de paget (osteíte deformante);
  • Hanseníase;
  • Hepatopatia grave;
  • Nefropatia grave;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Tuberculose ativa;
  • Hiv/aids;
  • Neoplasia maligna;
  • Estágio terminal.
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