17 de fevereiro de 2026
terça-feira, 17 de fevereiro de 2026

Empregado que falta muito pode perder direito às férias?

Pela lei, o empregado precisa trabalhar pelo período de 12 meses para adquirir o direito a tirar férias de 30 dias. Este é o período aquisitivo de férias, explica a advogada especializada em Direito do Trabalho, Adriana Calvo, em seu Manual de Direito do Trabalho. A data-base para aquisição do direito de férias é a data de admissão.

Continua após a publicidade

Mas para ter direito aos 30 dias de férias é preciso ter trabalhado sem faltar demais de forma injustificada, explica a advogada Flávia Alessandra Gonçalves, sócia do escritório Gonçalves Barozzi Advocacia.

Segundo o artigo 130 da CLT, os dias de férias diminuem à medida que aumenta o número de faltas injustificadas. A conta é a seguinte:

Continua após a publicidade
  • De 0 a 5 faltas injustificadas: 30 dias de férias
  • De 6 a 14 faltas injustificadas: 24 dias de férias
  • De 15 a 23 faltas injustificadas: 18 dias de férias
  • De 24 a 32 faltas injustificadas: 12 dias de férias
  • Acima de 32 faltas injustificadas: o empregado perde o direito às férias

Só falta injustificada diminui o direito às férias

Mas apenas as faltas injustificadas é que podem diminuir o número de dias de férias.

Se o empregado faltar por motivos justificados, ainda que ultrapassem o número de 32 dias, o direito às férias se mantém.

O artigo 131 da CLT explica que não serão consideradas falta ao serviços as seguintes situações:

  • quando a falta for justificada (abonada) pela empresa. Isso ocorre quando a empresa não descontar a falta do salário do empregado.
  • a falta durante licenciamento compulsório da empregada por motivo de maternidade ou aborto,
  • por motivo de acidente do trabalho ou enfermidade atestada pelo INSS;
  • durante suspensão preventiva do empregado para responder a inquérito ou prisão preventiva, desde que não seja condenado;
  • nos dias em que não tenha havido serviço na empresa. A exceção é se o empregado deixar de trabalhar por mais de 30 dias recebendo salário em virtude de paralisação parcial ou total dos serviços da empresa. Nesse caso, ele perderá o direito às férias. As informações são do R7.
Continua após a publicidade
Redação
Redação
Equipe de jornalismo

Vitória, ES
Temp. Agora
26ºC
Máxima
29ºC
Mínima
23ºC
HOJE
17/02 - Ter
Amanhecer
05:33 am
Anoitecer
06:16 pm
Chuva
0mm
Velocidade do Vento
2.57 km/h

Média
26.5ºC
Máxima
30ºC
Mínima
23ºC
AMANHÃ
18/02 - Qua
Amanhecer
05:34 am
Anoitecer
06:16 pm
Chuva
0mm
Velocidade do Vento
9.55 km/h

O Mar de Monstros: Por que a sequência de Rick Riordan...

Ana Morelli Nunes

Leia também