A Receita Federal informou que os valores recebidos de pensão alimentícia não são mais tributados pelo Imposto de Renda. A decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) de afastar a incidência do imposto sobre esses valores, decorrentes do direito de família, foi publicada no dia 23 de agosto, na ADI n° 5.422.
Desse modo, quem incluiu esses valores como rendimento tributável nas declarações dos últimos cinco anos (de 2018 a 2022) pode retificar a declaração e fazer o acerto.
Segundo o R7, a declaração retificadora, referente ao ano de exercício do recolhimento ou retenção indevida, pode ser enviada por meio do Programa Gerador da Declaração, no Portal e-CAC, ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”. Para isso, basta informar o número do recibo de entrega da declaração que será corrigida e manter o modelo de dedução escolhido no envio da declaração.
Declaração retificadora
O valor de pensão alimentícia declarado como imposto tributável deve ser excluído e informado na opção “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis/Outros”, especificando “Pensão Alimentícia”. As demais informações sobre o imposto pago ou retido na fonte devem ser mantidas.
O declarante que deixou de inserir um dependente que tenha recebido rendimentos de pensão alimentícia poderá incluí-lo, assim como as despesas relacionadas ao dependente.
As condições para a inclusão são:
- Ter optado na declaração original pela tributação por deduções legais (já que a declaração por dedução simplificada não inclui dedução por dependentes), e o dependente não ser titular da própria declaração.
- Imposto a restituir: Se, após você retificar a declaração, o saldo de imposto a restituir for superior ao da declaração original, a diferença será disponibilizada na rede bancária, conforme cronograma de lotes e prioridades legais.
- Imposto pago a maior: Se, após você retificar a declaração, o saldo do imposto efetivamente pago for reduzido, o valor excedente será restituído, por meio de pedido eletrônico de restituição (Perdcomp).
Nesse caso, a restituição ou compensação do imposto pago indevidamente ou a maior deverá ser solicitada por meio do programa PER/DCOMP Web (Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação), disponível no Portal e-CAC, ou, em alguns casos, por meio do PGD Perdcomp.
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