18 de fevereiro de 2026
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

Lojistas preparam ofertas especiais para comemorar o Dia do Cliente

Nesta quinta-feira (15) será comemorado o Dia do Cliente. A data é celebrada para estreitar o relacionamento entre empresas e clientes e por conta disso, a tendência é que as vendas aumentem.

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A empresária Renata Lopes conta que a data vai ser comemorada em grande estilo na sua loja. “Todo ano nos preparamos para esta data porque já é algo que os clientes sabem que comemoramos e por isso, já criam expectativa. Sabemos que o que atrai o cliente é o desconto, mas além disso, também vamos ter uma recepção diferenciada e especial com café e até brindes”, promete a lojista.

O empreendedor Daniel Souza disse que vai oferecer produtos com descontos especiais para fidelizar os clientes. “Praticamente todas as peças de roupas da loja estarão com preços reduzidos até o próximo domingo (18). A expectativa é que as vendas cresçam nesse período”, destacou.

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Para aqueles que vão às compras, o Procon de Vila Velha selecionou algumas dicas sobre o direito dos consumidores como, por exemplo, trocas, garantias e muito mais. Confira!

Direito de arrependimento de compra

O consumidor tem direito de desistir da compra em até sete dias úteis, conforme previsto no artigo 49, do Código de Defesa do Consumidor. Tal direito é referente as compras realizadas fora do estabelecimento comercial — pela internet ou pelo telefone. Também é proibido cobrar qualquer valor pela devolução dentro dos sete dias, ou seja, o frete reverso fica por conta da loja.

Devolução e troca

Após o prazo de sete dias do direito de arrependimento, caso seja encontrado algum defeito, problema, imperfeição ou dano no produto, o consumidor ainda tem o direito de trocar ou devolver o produto sem nenhum custo. Essa é uma garantia obrigatória por lei e que está no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.

Cumprimento da oferta

O Código de Defesa do Consumidor estabelece que toda oferta que a empresa apresentar, tem a obrigação de ser cumprida, como envios via e-mail marketing, anúncios no site e qualquer outra forma de propaganda.

Transparência na propaganda

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, todo tipo de publicidade e propaganda online deve ser divulgada com transparência, de modo que possa ser imediatamente identificada pelo consumidor.

Direito de acesso às informações da empresa

Ainda de acordo com a “Lei do E-commerce”, as lojas virtuais têm obrigação de deixar as seguintes informações em destaque: dados de localização e contato, endereços eletrônico e físico, nome empresarial, número do CNPJ ou CPF. Assim, é possível que o consumidor identifique na mesma hora quem é o fornecedor, conseguindo saber, por exemplo, se a empresa está regularizada.

Direito de acesso às informações do produto

Além de apresentar os dados da empresa, é obrigação do e-commerce deixar as condições e informações dos produtos vendidos da forma mais clara possível. O site deve informar características relevantes dos produtos, como formas de pagamento, descrição do preço, despesas com o frete, riscos à saúde dos consumidores, entre outras informações. Antes da efetivação da compra, a empresa deve mostrar um resumo do contrato, apresentando as cláusulas que limitam direitos do cliente, como por exemplo restrições de serviços, multa rescisória e franquias de planos de internet.

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Redação
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Equipe de jornalismo

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