18 de fevereiro de 2026
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

INSS: prova de vida será feita por cruzamento de dados em 2023

O cruzamento de dados para a prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), anunciado em fevereiro deste ano, só entrará em vigor em 2023. Os 36 milhões de aposentados, pensionistas e outros beneficiários não precisam mais ir às agências bancárias para realizar o procedimento.

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Quando as novas regras foram anunciadas pelo governo federal, em fevereiro deste ano, a obrigatoriedade foi suspensa. Com isso, os segurados que não fizerem o procedimento não terão o benefício bloqueado.

A partir de 2023, a prova de vida será feita pelo próprio INSS, por meio de cruzamento de informações, para confirmar que o titular do benefício realizou algum ato registrado em bases de dados próprias da autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais.

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Poderão ser utilizados como prova de vida registros de vacinação, consultas no SUS (Sistema Único de Saúde), comprovantes de votação nas eleições, emissão de passaportes, carteiras de identidade ou de motorista, entre outros.

Somente quando não for possível essa comprovação, o beneficiário será notificado sobre a necessidade de realização da prova de vida, preferencialmente por meio eletrônico. A responsabilidade de fazer a prova de vida passará a ser do INSS.

De acordo com o R7, até o fim de 2022, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida está suspenso. Porém, os canais tradicionais para realizar o procedimento continuam disponíveis. Se o segurado desejar, poderá, de forma voluntária, realizar a prova de vida na rede bancária ou pelo Meu INSS.

Mudança de regra

A renovação de senhas e prova de vida acontecia anualmente nas instituições financeiras pagadoras de benefícios. O procedimento era presencial com apresentação de documento de identificação com foto a um funcionário ou feito por biometria nos terminais de autoatendimento.

Desde 2020, os segurados também já podem fazer a prova de vida por biometria facial. O procedimento é feito por reconhecimento facial, com o uso da câmera do celular do cidadão, pelo aplicativo Meu INSS. O serviço está ativo e pode ser acessado a qualquer momento.

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Redação
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