Governo publica regras para empréstimo consignado com Auxílio Brasil

O governo federal publicou no “Diário Oficial União” desta terça-feira (27) portaria que regulamenta o empréstimo consignado para os beneficiários do Auxílio Brasil. Nessa modalidade de empréstimo, o desconto ocorre direto na fonte, garantindo aos bancos receberem em dia as prestações acordadas. (Clica aqui para acessar a íntegra da norma)

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A permissão do empréstimo consignado para quem recebe o benefício é criticada por especialistas, que esperam aumento no risco de endividamento da população mais vulnerável.

De acordo com a portaria, o valor máximo a ser contratado será aquele em que as parcelas comprometam até 40% do valor mensal do Auxílio Brasil. Mas, em vez de ser considerado o valor mínimo atual do benefício de R$ 600, que só vale até dezembro, valerá o de R$ 400. Com isso, o valor da parcela chega a, no máximo, R$ 160.

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A regulamentação publicada estabelece em 24 o limite de parcelas e em 3,5% a taxa de juros ao mês. O desconto mensal na folha será responsabilidade da Secretaria Nacional de Renda de Cidadania (Senarc), que deixará para o beneficiário apenas o valor restante.

As instituições financeiras serão obrigadas a informar previamente a taxa de juros aplicada, bem como o custo efetivo do empréstimo no momento da contratação. A portaria proíbe cobrança de Taxa de Abertura de Crédito (TAC) e de outros encargos administrativos, além do estabelecimento de prazo de carência para o início do pagamento das parcelas.

Dados do Banco Central mostram que as taxas médias mensais de juros relativos em junho eram de:

  • Consignado para trabalhadores do setor privado: 2,61%
  • Consignado para trabalhadores do setor público: 1,70%
  • Consignado para aposentados e pensionistas do INSS: 1,97%
  • Consignado pessoal total: 1,85%
  • Taxa média mensal de juros para pessoas físicas: 3,52%
  • Cheque especial: 7,16%
  • Cartão de crédito rotativo: 13,77%

Pelas regras, o empréstimo não será cancelado mesmo se o benefício for cortado. Desta forma, o beneficiário que deixar de receber o Auxílio Brasil terá ainda de pagar todas as parcelas do empréstimo até o final do contrato, depositando os valores em conta.

Outras Regras

  • instituições financeiras habilitadas estão proibidas de fazer marketing ativo, oferta comercial, proposta, publicidade direcionada a beneficiário específico ou qualquer tipo de atividade para convencer o beneficiário a fazer contratos de empréstimo consignado;
  • a instituição financeira deve ter autorização do Banco Central para a concessão do consignado, encaminhar ao Ministério da Cidadania pedido para fazer as operações, ter habilitação para operações de consignados em benefícios pagos pela Previdência Social – neste último caso, poderá haver acordo de cooperação técnica entre a instituição financeira e o ministério se não houver essa habilitação;
  • o beneficiário tomador do empréstimo deverá autorizar expressamente a instituição financeira a ter acesso às informações pessoais e bancárias necessárias à efetivação do contrato – não será aceita autorização dada por telefone nem por meio de gravação de voz;
  • a responsabilidade pelo pagamento será somente do beneficiário em relação à instituição financeira. Em nenhuma hipótese, o governo poderá ser responsabilizado pela obrigação;
  • o crédito contratado deverá ser realizado exclusivamente na conta bancária na qual é realizado o pagamento do Auxílio Brasil – caso o crédito do benefício não seja realizado em conta bancária, o tomador deverá regularizar seus dados cadastrais do Cadastro Único para que seja possível a abertura da conta bancária;
  • confirmado o contrato, a instituição financeira deverá liberar o valor contratado no prazo máximo de dois dias úteis a partir da confirmação;
  • em até cinco dias úteis, a instituição financeira deverá disponibilizar ao beneficiário que solicitar a quitação antecipada do seu contrato o boleto para pagamento, débito em conta ou transferência bancária, discriminando o valor total antecipado, o valor do desconto e o valor líquido a pagar, além da planilha demonstrativa do cálculo do saldo devedor;
  • o Ministério da Cidadania deve disponibilizar as informações sobre empréstimos consignados em seu site, bem como a relação das instituições financeiras credenciadas para operá-los, com indicação do número de parcelas para pagamento e respectivas taxas de juros praticadas.

 

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