18 de fevereiro de 2026
quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026

FGTS: qual é a data limite para pegar os R$ 1.000?

O saque extraordinário do FGTS foi liberado em 2022, de acordo com o calendário disponibilizado pelo Governo Federal que já foi encerrado em junho. Mas, apesar disso, aqueles que ainda não sacaram o valor ainda podem movimentar o dinheiro. Vale destacar que essa modalidade permite que os trabalhadores saquem até R$ 1000 do seu FGTS.

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Assim, para estar habilitado a sacar é necessário ter algum saldo em conta, desse modo, a única coisa que pode impedir o resgate do dinheiro é se houver comprometimento do saldo em operações de crédito, como por exemplo, quem já antecipou o saque-aniversário.

Como consultar e sacar o FGTS?

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Primeiramente, esses saques são procedimentos simples. Assim, o primeiro passo é acessar o aplicativo do FGTS e procurar pela opção “Saque extraordinário”, feito isso, será possível ver o valor disponível e para movimentá-lo é preciso acessar o Caixa Tem.

Mas, para aqueles que não têm usuário no aplicativo, não há motivos para se preocupar, visto que o banco criou uma conta exclusiva para realizar esses depósitos. sendo assim, confira, a seguir, o passo a passo para acessar a conta poupança digital do Caixa Tem:

  • Baixe o aplicativo Caixa Tem, disponível para Android e iOS;
  • Faça login ou informe os dados pessoais para fazer cadastro;
  • Desbloqueie o aplicativo seguindo as orientações disponibilizadas na plataforma;
  • Confirme o número de 6 dígitos enviados por SMS;
  • Pronto! Agora é só movimentar o dinheiro.

Além disso, vale ressaltar que é possível fazer a consulta de saldo pessoalmente nas agências da Caixa Econômica Federal ou pelo aplicativo do FGTS.

Em quais situações posso sacar o FGTS?

  • Término do contrato;
  • Rescisão do contrato;
  • Aposentadoria;
  • Demissão sem justa causa, pelo empregador;
  • Rescisão por falência, falecimento do empregador individual;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Em caso do titular da conta vinculada tiver a partir de 70 anos;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Quando o trabalhador ou um dependente for portador de HIV, estiver com câncer, estiver em estágio terminal ou com doença grave;
  • Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
  • Aquisição de casa própria ou liquidação de dívida das prestações de financiamento habitacional;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave devido a desastres naturais como chuvas ou inundações que tenham atingido a casa do trabalhador.
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Redação
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Equipe de jornalismo

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