As micro e pequenas empresas e os Microempreendedores Individuais (MEIs) tem até o dia 31 de maio para aderirem ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no âmbito do Simples Nacional (Relp). Quem estiver cadastrado poderá fazer o pagamento em 180 vezes com até 90% de desconto sobre multas e juros.
Mas fique atento. Mesmo aqueles que não estão atualmente no Simples Nacional podem aderir. Ou seja, quem foi excluído ou desenquadrado do regime poderá participar do programa e parcelar as dívidas, desde que tenham sido apuradas pelo Simples, com vencimento até fevereiro de 2022. Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.
Importante destacar que existem algumas regras. Não entram no Programa as multas por descumprimento de obrigação acessória, como as multas por atraso na entrega de declarações, alguns tipos de contribuição previdenciária e os demais débitos não abrangidos pelo Simples Nacional e as dívidas de empresas com falência decretada.
Para saber as condições e se inscrever no Relp, o representante da empresa deve acessar o portal e-CAC, disponível no site da Receita Federal.






