19 de fevereiro de 2026
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026

Lei obriga uso de preço em braile nos supermercados do Espírito Santo

Para ajudar pessoas cegas ou com baixa visão na hora das compras, foi criada uma nova lei que obriga supermercados e estabelecimentos de varejo do Espírito Santo a disponibilizarem informações sobre os produtos em braile.

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Publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (10), a lei, que já está em vigor desde a data de sua publicação, determina que os estabelecimentos comerciais terão o prazo de seis meses para se adaptarem.

Entretanto, a medida foi recebida com surpresa pela Associação Capixaba de Supermercados (Acaps). Ao ser procurada pelo Jornal MovNews, a associação informou que a equipe técnica ainda está analisando a lei e preferiu não se pronunciar sobre a determinação.

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Conforme o texto da lei, informações básicas sobre os produtos expostos à venda devem ser apresentados em sistema braile, em placas próprias, nas respectivas prateleiras ou gôndolas de exposição nos estabelecimentos comerciais varejistas no Espírito Santo.

As informações também podem ser substituídas por outro recurso que permita à pessoa com deficiência visual obtê-la de forma clara.

 

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Redação
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