20 de fevereiro de 2026
sexta-feira, 20 de fevereiro de 2026

‘A metade do dobro’: aprovada multa a lojas que não informarem diferença de preços em promoções

Lojas físicas e virtuais, supermercados, sites de vendas e similares do Espírito Santo terão de informar aos clientes a diferença entre o valor real do produto comercializado e o preço com desconto anunciado em promoções. É o que define o Projeto de Lei (PL) 741/2021, aprovado nesta terça-feira (30), em regime de urgência, na Assembleia Legislativa (Ales). A intenção é combater uma prática popularmente conhecida como “tudo pela metade do dobro”.

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De autoria do deputado estadual Vandinho Leite (PSDB), o texto propõe regras a serem cumpridas em períodos de promoções temáticas, a exemplo da “Black Friday”, realizada no último dia 26. Em caso de realização de “falsas promoções”, o estabelecimento pode ser multado em até R$ 36.459,00.

“[O objetivo é] criar um ambiente de legalidade e respeito mútuo entre os estabelecimentos comerciais e consumidores na temporada de compras”, defende Vandinho, que preside a Comissão de Defesa dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte.

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Segundo o parlamentar, o colegiado recebeu diversas denúncias de consumidores frustrados, que alegaram se sentir enganados por acreditarem estar fazendo um negócio vantajoso, quando, na verdade, a promoção não passava de “pegadinha”.

O projeto também estabelece a obrigatoriedade de lojas apresentarem informações que ajudem o cliente a identificar, sem qualquer equívoco, a mercadoria com preço reduzido dentre as que não tiveram abatimento no valor. O deputado argumenta que nenhum direito do consumidor é suspenso durante as campanhas promocionais.

“Acontece uma série de problemas que evidenciam o desrespeito ao consumidor, tais como maquiagem de preços; falsos descontos; promoções falsas; aumento de preços com redução para os valores originais na data específica com o selo de ‘megadescontos’ entre outros”, acrescenta.

Agora, a matéria segue para sanção ou veto do governo, passando a valer após sua publicação no Diário Oficial.

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Redação
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