Com a chegada do início do ano letivo, muitos pais e responsáveis estão à procura dos materiais escolares exigidos pelas instituições de ensino. Para evitar gastos desnecessários, é importante estar atento ao que pode ou não ser solicitado pelas escolas, de acordo com a legislação vigente.
A primeira recomendação dos órgãos de defesa do consumidor é pesquisar preços para garantir uma compra mais econômica. Além disso, é fundamental que os pais verifiquem com cuidado a lista de materiais, pois a legislação proíbe a exigência de itens de uso coletivo, como materiais de limpeza ou de escritório, por parte das escolas.
De acordo com o Procon de Guarapari, por exemplo, a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista detalhada é considerada abusiva. A escola deve informar os itens que precisam ser comprados, mas cabe ao consumidor decidir onde adquirir os materiais ou se opta por comprar o pacote oferecido pela instituição.
A exigência de marcas específicas de produtos também é proibida. O Procon ressalta que as escolas não podem fazer essa imposição. Além disso, não é permitido condicionar a matrícula à compra do material na própria escola, o que caracteriza venda casada — prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.
Em relação aos uniformes escolares, é importante lembrar que a instituição não pode alterar o modelo antes de cinco anos de sua adoção. A compra dos uniformes na própria escola ou em estabelecimentos pré-determinados só pode ser exigida se a unidade possuir uma marca de uniforme registrada.
O que pode ser exigido pela escola:
As escolas podem solicitar materiais de uso pessoal do aluno, que serão efetivamente utilizados nas atividades pedagógicas, como:
- Massinha de modelar
- Giz de cera
- Papel sulfite
- Caixa de lápis de cor
- Cadernos
- Lápis
- Canetas
- Tesoura sem ponta
- Tinta guache
- Pincel
Os produtos devem conter informações claras e precisas, incluindo o fabricante, composição, condições de armazenamento, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor. Também devem conter o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), certificação obrigatória para garantir a qualidade e segurança.
O que não pode ser exigido pela escola:
A legislação também determina uma lista de materiais que não podem ser solicitados, como:
- Materiais de uso coletivo (como álcool, algodão, papel higiênico, etc.)
- Itens não pedagógicos, como bolas de festa, brinquedos pedagógicos, fitas adesivas, etc.
- Materiais de marcas específicas ou cuja compra seja restrita a determinados estabelecimentos comerciais
- Quantidades excessivas de material
- Materiais que não tenham finalidade pedagógica, como produtos para festas ou de limpeza
Dicas para economizar
- Reaproveite itens que sobraram do ano anterior, como cadernos e estojos.
- Compre em grupo com outros pais para conseguir descontos.
- Exija a nota fiscal das compras.
- Ao comprar online, verifique a reputação do site e os custos de frete.
- Lembre-se de que ao comprar pela internet ou por telefone, o consumidor tem o direito de se arrepender da compra em até sete dias, desde que o item não tenha sido utilizado.
Como denunciar irregularidades
Se o consumidor se sentir lesado ou perceber irregularidades, pode acionar o Procon de sua cidade.
Procon Serra
Denúncias podem ser feitas pelo telefone (27) 98128-8533 ou pelo e-mail [email protected].
Procon Guarapari
Em Guarapari, as denúncias podem ser feitas pelos telefones (27) 3361-4929 e (27) 3262-5149.
Procon Vitória
Em Vitória, as reclamações podem ser feitas pelo telefone 156 ou pelos aplicativos Vitória Online e Procon Vitória. O Procon municipal de Vitória também solicitou às escolas da rede privada o envio das listas de materiais exigidos para garantir que as instituições sigam as normas, ajudando as famílias a se planejarem financeiramente com mais tranquilidade.