sábado, 25 de janeiro de 2025

Saiba o que as escolas podem e não podem exigir nas listas de material escolar

Com a chegada do início do ano letivo, muitos pais e responsáveis estão à procura dos materiais escolares exigidos pelas instituições de ensino. Para evitar gastos desnecessários, é importante estar atento ao que pode ou não ser solicitado pelas escolas, de acordo com a legislação vigente.

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A primeira recomendação dos órgãos de defesa do consumidor é pesquisar preços para garantir uma compra mais econômica. Além disso, é fundamental que os pais verifiquem com cuidado a lista de materiais, pois a legislação proíbe a exigência de itens de uso coletivo, como materiais de limpeza ou de escritório, por parte das escolas.

De acordo com o Procon de Guarapari, por exemplo, a cobrança de taxa de material escolar sem a apresentação da lista detalhada é considerada abusiva. A escola deve informar os itens que precisam ser comprados, mas cabe ao consumidor decidir onde adquirir os materiais ou se opta por comprar o pacote oferecido pela instituição.

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A exigência de marcas específicas de produtos também é proibida. O Procon ressalta que as escolas não podem fazer essa imposição. Além disso, não é permitido condicionar a matrícula à compra do material na própria escola, o que caracteriza venda casada — prática vedada pelo Código de Defesa do Consumidor.

Em relação aos uniformes escolares, é importante lembrar que a instituição não pode alterar o modelo antes de cinco anos de sua adoção. A compra dos uniformes na própria escola ou em estabelecimentos pré-determinados só pode ser exigida se a unidade possuir uma marca de uniforme registrada.

O que pode ser exigido pela escola:

As escolas podem solicitar materiais de uso pessoal do aluno, que serão efetivamente utilizados nas atividades pedagógicas, como:

  • Massinha de modelar
  • Giz de cera
  • Papel sulfite
  • Caixa de lápis de cor
  • Cadernos
  • Lápis
  • Canetas
  • Tesoura sem ponta
  • Tinta guache
  • Pincel

Os produtos devem conter informações claras e precisas, incluindo o fabricante, composição, condições de armazenamento, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor. Também devem conter o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), certificação obrigatória para garantir a qualidade e segurança.

O que não pode ser exigido pela escola:

A legislação também determina uma lista de materiais que não podem ser solicitados, como:

  • Materiais de uso coletivo (como álcool, algodão, papel higiênico, etc.)
  • Itens não pedagógicos, como bolas de festa, brinquedos pedagógicos, fitas adesivas, etc.
  • Materiais de marcas específicas ou cuja compra seja restrita a determinados estabelecimentos comerciais
  • Quantidades excessivas de material
  • Materiais que não tenham finalidade pedagógica, como produtos para festas ou de limpeza

Dicas para economizar

  • Reaproveite itens que sobraram do ano anterior, como cadernos e estojos.
  • Compre em grupo com outros pais para conseguir descontos.
  • Exija a nota fiscal das compras.
  • Ao comprar online, verifique a reputação do site e os custos de frete.
  • Lembre-se de que ao comprar pela internet ou por telefone, o consumidor tem o direito de se arrepender da compra em até sete dias, desde que o item não tenha sido utilizado.

Como denunciar irregularidades

Se o consumidor se sentir lesado ou perceber irregularidades, pode acionar o Procon de sua cidade.

Procon Serra

Denúncias podem ser feitas pelo telefone (27) 98128-8533 ou pelo e-mail [email protected].

Procon Guarapari

Em Guarapari, as denúncias podem ser feitas pelos telefones (27) 3361-4929 e (27) 3262-5149.

Procon Vitória

Em Vitória, as reclamações podem ser feitas pelo telefone 156 ou pelos aplicativos Vitória Online e Procon Vitória. O Procon municipal de Vitória também solicitou às escolas da rede privada o envio das listas de materiais exigidos para garantir que as instituições sigam as normas, ajudando as famílias a se planejarem financeiramente com mais tranquilidade.

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