quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

Recebeu uma multa? Saiba como transformá-la em advertência

Motoristas que cometem infrações leves ou médias de trânsito têm a chance de evitar penalidades financeiras e optar por uma abordagem educativa graças à Lei 14.071/20. Essa legislação, que trouxe mudanças importantes ao Código de Trânsito Brasileiro (CTB), oferece a possibilidade de converter multas desse tipo em advertências por escrito, desde que determinados critérios sejam atendidos.

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De acordo com o artigo 267 do CTB, a conversão em advertência é permitida para condutores que cometeram a infração como um deslize isolado, ou seja, sem reincidência nos 12 meses anteriores. Essa medida tem como principal objetivo conscientizar os motoristas sobre a importância de respeitar as normas de trânsito, promovendo educação ao invés de punição em casos menos graves.

Quem pode ter a multa convertida?

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Para solicitar a conversão, o motorista precisa atender a alguns requisitos específicos:
– A infração cometida deve ser classificada como leve ou média;
– O condutor não pode ter cometido outra infração de trânsito nos últimos doze meses;
– A solicitação deve ser feita junto ao órgão responsável pela aplicação da multa.

Importante destacar que o benefício não é automático. Após a solicitação, cabe à autoridade de trânsito analisar o caso e decidir se o motorista está apto a receber a advertência em substituição à multa.

Como funciona o processo?

Se você recebeu uma multa leve ou média e cumpre os critérios, o primeiro passo é entrar em contato com o órgão que aplicou a penalidade (por exemplo, DETRAN, Polícia Rodoviária ou prefeitura, dependendo da jurisdição). No pedido, deve ser informado que você deseja converter a multa em uma advertência por escrito com base no artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro.

A autoridade analisará os critérios e seu histórico como motorista antes de emitir um parecer. Caso aprovado, a multa será convertida, e você receberá a advertência formal, sem necessidade de pagamento.

Por que essa medida é benéfica?

A possibilidade de conversão é uma alternativa para motoristas que mantêm um bom histórico no trânsito e cometem infrações de forma pontual. Além de evitar o impacto financeiro das multas, a medida tem um caráter educativo, destacando a importância do respeito às normas de trânsito.

Essa abordagem busca valorizar os condutores que, na maior parte do tempo, dirigem de forma segura e consciente, incentivando que pequenos deslizes sejam corrigidos sem o peso adicional de sanções monetárias.

O que fazer após receber uma multa?

– Verifique a classificação da infração: Apenas infrações leves ou médias são elegíveis para conversão. Exemplos desses tipos de infrações incluem estacionar em local proibido por sinalização ou dirigir sem os documentos obrigatórios.
– Analise seu histórico de infrações: Para se qualificar, você não pode ter cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses.
– Procure o órgão responsável: Solicite a conversão dentro do prazo estipulado na notificação da multa.

A Lei 14.071/20 reforça a ideia de educação como uma ferramenta essencial para a segurança no trânsito. Se você recebeu uma multa e atende aos critérios descritos, vale a pena verificar a possibilidade de conversão para evitar custos e aprender com a experiência, contribuindo para condutas mais responsáveis nas vias públicas.

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