Scooter elétrica deve precisar de placa e licenciamento; confira a decisão do Contran

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) aprovou nesta quinta-feira (15) uma resolução para atualizar a classificação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes e skates. A medida tem como objetivo aprimorar a definição dos veículos, estabelecendo as linhas de fronteira entre uma tecnologia e outra e, dessa forma, facilitar o registro dos ciclomotores e o licenciamento nos órgãos locais de trânsito.

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A iniciativa acompanha o aumento significativo desse tipo de veículo em circulação pelas cidades e a necessidade de um regramento para o tráfego, com o objetivo de deixar mais clara a classificação dos veículos e equipamentos.

Além disso, garantir a proteção e segurança dos usuários vulneráveis alinhado às diretrizes e ações do Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Pnatrans), uma vez que são a principal causa de morte entre pessoas de 5 a 29 anos, incidindo de forma desproporcional sobre pedestres, ciclistas e motociclistas.

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“A Secretaria Nacional de Trânsito e o Conselho Nacional de Trânsito estão atentos aos grandes desafios que ainda temos para a redução de mortes e lesões no trânsito brasileiro, que é um dos que mais matam no mundo. Cuidar dos mais vulneráveis, em especial dos condutores de veículos sobre duas rodas, é uma de nossas principais apostas para atingirmos as metas de redução de mortes pactuadas internacionalmente e garantirmos um trânsito mais seguro e mais humano”, afirmou o secretário nacional de Trânsito, Adrualdo Catão.

Além de ajudar a preservar vidas de motoristas e usuários de ciclomotores, a medida também visa garantir segurança jurídica para os proprietários desses veículos. “Com regras bem definidas, os condutores terão maior clareza e segurança quanto aos procedimentos necessários para a circulação em vias públicas. Dessa forma, reduzindo aborrecimentos e os riscos de judicialização e contencioso administrativo”, completa o secretário.

Ficam definidos como:

  • Ciclomotor: veículo de duas ou três rodas com motor de até 50 cm³ limitada a uma velocidade máxima de 50km/h.
  • Bicicleta: veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor.
  • Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos: patinetes, skates e monociclos motorizados.

Além das características de cada tipo de veículo, a norma considera como parâmetros potência do motor; velocidade máxima de fabricação; equipamentos obrigatórios, registro e emplacamento; e habilitação.

Bicicletas elétricas, por exemplo, devem ter sistema que garanta o funcionamento do motor somente quando o condutor pedala. E, ainda, contar com indicador de velocidade, campainha, sinalização noturna dianteira e lateral e espelhos retrovisores.

A particularidade no caso dos ciclomotores, motocicletas e motonetas, é a exigência do registro e emplacamento obrigatório.

Para conduzir ciclomotores é necessária a emissão de autorização para conduzir ciclomotores (ACC) ou carteira nacional de habilitação (CNH), na categoria A. Já os equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e as bicicletas elétricas devem circular nas mesmas condições das bicicletas convencionais.

Cabe aos órgãos locais de trânsito regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e da bicicleta elétrica.

Prazo

A resolução entra em vigor em 1° de julho de 2023. Para os veículos que entraram em circulação e que não obtiveram código de marca/modelo/versão para registro e licenciamento perante os órgãos estaduais de trânsito, a partir de 1° de novembro de 2023 será concedido o prazo até 31 de dezembro de 2023 para que seus proprietários os regularize junto aos departamentos de trânsito. Com informações do Portal do Trânsito e da Assessoria Especial de Comunicação do Ministério dos Transportes.

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