7 de fevereiro de 2026
sábado, 7 de fevereiro de 2026

Motivo de manifestação de estudantes, RU tem regras para almoço gratuito; veja quais

Durante esta semana, estudantes da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes) fizeram uma manifestação contra o valor do almoço no Restaurante Universitário (RU), que está custando R$ 5,00. Como muitos alunos almoçam nos campi, a alegação é de que nem todos tem condições de pagar este valor diário.

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Com isso, há universitários que pulam as catracas do restaurante, o que fez com que a reitoria da Ufes mantivesse o local fechado por dois dias. Além disso, a diretoria universitária ameaçou punir aqueles que cometeram o ato de comer sem pagar, gerando revolta em vários estudantes, que ocuparam o prédio da reitoria da universidade em protesto.

A gratuidade no Restaurante Universitário é um dos auxílios pecuniários indiretos (Auxílio Alimentação) que compõem o Auxílio Permanência Unificado. E quais são as orientações a serem seguidas? Segundo a Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Cidadania (Proaeci), o pedido de gratuidade tem um passo a passo um pouco extenso, mas bem explicativo.

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O auxílio é acessado por estudantes regularmente matriculados em cursos de graduação presencial a partir do cadastro no Programa de Assistência Estudantil (Proaes/Ufes), que tem inscrições abertas semestralmente conforme editais da Proaeci. Todos os estudantes cadastrados no Proaes têm acesso à gratuidade no RU.

AUXILIO PARA OS COTISTAS DE RENDA

Os cotistas de renda ingressantes em um dos dois semestres imediatamente anteriores ao edital, tem a gratuidade acessada imediatamente, bastando apenas que o estudante faça a solicitação de cadastro via portal da Assistência Estudantil (AE), no prazo do edital, e envie comprovante de dados bancários e de residência, únicos documentos obrigatórios para cadastro desses estudantes.

No Restaurante Central (Goiabeiras) o acesso dos estudantes é realizado com cartão de proximidade, solicitado nos guichês de atendimento do Setor de Cadastro, mediante a apresentação de documento oficial com foto.

O setor funciona das 09h30 às 13h30 e das 16h30 às 19h, de segunda a sexta-feira. Se o estudante beneficiado com o auxílio já estiver cadastrado no sistema de acesso do RU como estudante pagante, será realizada, quando solicitada, a atualização do seu cadastro para a gratuidade.

Estudantes dos demais campi poderão utilizar o RU Central (Goiabeiras), devendo apresentar documento oficial com foto e a “Declaração de Estudante Assistido”. Os campi de Alegre, São Mateus e Maruípe ainda não possuem cartão de acesso. Para o acesso nesses campi, o estudante deverá apresentar o documento oficial com foto e a “Declaração de Estudante Assistido”.

AUXILIO PARA OS DEMAIS ESTUDANTES

Para outros estudantes, a gratuidade é acessada à medida que a equipe de análises defere o pedido, cujo único critério é ter renda igual ou inferior a um salário mínimo e meio por membro da família, ou seja igual ou inferior a R$ 1.980,00 por pessoa da família.

Para estudantes regularmente matriculados nos cursos de graduação presenciais com renda familiar bruta mensal de até um salário mínimo e meio per capita, que não estejam cadastrados no Proaes/Ufes mas que vivenciaram alteração repentina da realidade socioeconômica familiar e que demandem uma intervenção imediata a fim de preservar seu vínculo na Universidade, há o “Auxílio Estudantil Emergencial Temporário” que garante, além de outros benefícios, a gratuidade no RU.

COMO O AUXILIO É CONCEDIDO

O auxílio é aprovado de acordo com a avaliação da equipe de Serviço Social da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis e Cidadania (Proaeci/Ufes), mediante demandas espontâneas dos estudantes, identificadas em atendimento social, ou nos casos dos estudantes já acompanhados pelos assistentes sociais. A equipe de Serviço Social atende de 8h às 20h, em formato de plantão, no prédio da Proaeci, localizado no campus de Goiabeiras.

Importante ressaltar que todos os estudantes de graduação da Ufes são subsidiados, sendo que os 4.530 estudantes atualmente cadastrados na Assistência Estudantil são subsidiados com 100% de gratuidade e os demais são subsidiados com cerca de 60% do custo da refeição, uma vez que o valor cobrado por refeição é de R$ 5,00.

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