A Justiça determinou, de forma liminar, o bloqueio de 10 lotes do loteamento “Cidade Jardim”, no bairro Vila Machado, em Alegre, Região Sul do Espírito Santo, para garantir a recomposição de danos ao meio ambiente relatados pelo Ministério Público do Estado (MPES) e para assegurar o pagamento da indenização pelo dano moral coletivo.
A decisão decorre de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo MPES contra uma empresa de empreendimentos imobiliários. A construção de um loteamento da empresa não previu o escoamento da água das chuvas e causou diversos danos ambientais na região no bairro Vila Machado, como deslizamentos de terra e bloqueio da única estrada de acesso à localidade de Criciúma. O Ministério Público também incluiu o município de Alegre no polo passivo da ACP, em razão da ineficiência da fiscalização municipal.
O MPES requereu que a empresa e o município sejam condenados, solidariamente, ao ressarcimento do dano moral coletivo causado, no montante de R$ 200 mil. O valor deverá ser revertido para o Fundo Municipal do Meio Ambiente de Alegre.
Outro pedido do MPES é o ressarcimento por danos morais individuais no valor mínimo de R$ 10 mil, para compensar os atingidos pelos prejuízos causados à estrada de Criciúma e ao bairro Vila Machado. Esses e outros pedidos apresentados pelo Ministério Público serão analisados no julgamento do mérito da ação, ao final do processo.
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