10 de fevereiro de 2026
terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Transportar bebida alcoólica no interior do veículo poderá se tornar infração de trânsito

Determinar como infração de trânsito, transportar embalagem não lacrada de bebida alcoólica no interior do carro. Esse é o tema do PL 4116/20 que tramita no Senado Federal.

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De autoria do senador Eduardo Girão (PODEMOS/CE), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro. Ele irá tipificar a infração de transportar embalagem não lacrada de bebida alcoólica no interior do veículo.

Conforme o texto da matéria, se o PL for aprovado, transportar ou manter em veículo, ainda que estacionado, embalagem não lacrada de bebida alcoólica, exceto no porta-malas ou no bagageiro, será a infração de trânsito de natureza grave, com multa de R$ 195,23.

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Transportar bebida no interior do carro

Conforme o senador, a ideia é inspirada nas chamadas open container laws. Eles estabelecem punições severas, em todas as jurisdições dos Estados Unidos, para o transporte ou mesmo para a permanência de bebidas alcoólicas no interior de veículos automotores. Vale até para veículos estacionados.

“Não há boa razão para o transporte de bebidas alcoólicas abertas junto ao condutor, se ele estiver pretendendo consumi-la apenas em sua casa ou outro lugar seguro. Portanto, para desincentivar esse comportamento, propomos torná-lo infração grave, com penalidade de multa”, justifica.

Ainda segundo Girão, com a bebida à mão, mesmo se passar por uma fiscalização, o condutor pode ingeri-la após transpor eventuais pontos de verificação das autoridades de trânsito. “Isso é especialmente verdadeiro no ambiente urbano. Isso porque a disponibilidade da internet faz com que, por meio de aplicativos de trânsito ou de mensagens, os condutores possam rapidamente saber onde está sendo realizada uma blitz”, alerta.

Impactos econômicos e sociais

Conforme a justificativa do projeto, apesar das leis brasileiras estarem cada vez mais intransigentes com quem bebe e dirige, a condução de veículos automotores sob o efeito do álcool é elencada como uma das principais causas de acidentes no mundo e as vidas dos jovens brasileiros estão sendo ceifadas por trágicos acidentes automobilísticos.

Além disso, o trânsito mata mais de 40 mil pessoas por ano no país. De acordo com o Ministério da Saúde, o SUS atende entre 70% e 80% das vítimas de acidentes de trânsito. Esses acidentes são a segunda causa mais frequente de atendimento nos serviços públicos de urgência e emergência.

“Portanto, há um enorme impacto nos gastos públicos com a saúde e previdência social, despesas essas que, nem de longe, são compensadas pelo total de impostos arrecadados das indústrias de bebidas alcoólicas”, conclui o senador.

Tramitação

A matéria está na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal bem como aguarda designação de relator. As informações são do Portal do Trânsito.

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