O dono de uma distribuidora de bebidas que fica no centro de Pinheiros, Norte do Espírito Santo, foi parar na delegacia depois que agentes da Polícia Civil e técnicos da EDP realizaram uma inspeção nesta quarta-feira (26) e constataram que havia um “gato” de energia elétrica no estabelecimento comercial.
Esse desvio de energia elétrica é caracterizado como furto, já que nem tudo que é consumido é pago na fatura. Por conta disso, o proprietário da distribuidora foi conduzido até a delegacia do município para prestar esclarecimentos sobre o caso.
Crime
O furto de energia é crime previsto no Artigo 155 do Código Penal Brasileiro, que dispõe: “Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: pena de reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa”.
Além do processo criminal, o proprietário do estabelecimento irá arcar, conforme a regra da Resolução ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica, com a cobrança de toda energia não faturada durante o período da irregularidade e o custo administrativo.
Segundo a EDP, ao contrário do que muitos imaginam o furto de energia elétrica não traz perdas apenas para a Concessionária. Os maiores lesados são os próprios consumidores. Como a tarifa abrange também as perdas elétricas, o custo da energia usada irregularmente pelas pessoas que cometem esse crime é parcialmente repassado a todos os usuários da rede.
O furto de energia, além de ser uma prática perigosa, pode provocar sobrecarga na rede elétrica com prejuízo para a população que sofre com a falta do fornecimento em suas residências e ruas ou, por exemplo, com danos aos equipamentos elétricos e ainda devido à queda na qualidade da energia.
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