Militar que matou vizinho foi considerado “contraindicado” durante concurso da PM

Durante o processo para ingressar na Polícia Militar, Lucas Torrezani de Oliveira, de 28 anos, que matou o vizinho após um desentendimento dentro do condomínio em Jardim Camburi, na última segunda-feira (17), teve que entrar com um pedido de liminar para continuar participando do processo.

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O processo do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo conta que Lucas se inscreveu no concurso público para o cargo de soldado combatente da Polícia Militar. Ele foi considerado apto nas quatro primeiras etapas do processo. Na etapa seguinte, investigação social, ele foi considerado “contraindicado” em razão de ter declarado, no questionário de investigação social, ter feito o uso de maconha quando tinha 16 anos.

De acordo com o documento, Lucas “agiu de boa fé, não omitindo qualquer informação, reconhecendo o erro e, inclusive, se colocando à disposição para a realização do exame toxicológico”. Ele apresentou recurso administrativo, porém foi eliminado do concurso.

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Desse modo, Lucas entrou com uma ação judicial para suspender a decisão da fase investigação social. De acordo com o edital, será “contraindicado” ou “não recomendado” o candidato cuja investigação social constatar, a qualquer tempo, envolvimento passado ou presente com drogas, como usuário ou fornecedor”.

A juíza Sayonara Couto Bittencourt, responsável pelo caso, decidiu, após a análise do caso, que o pedido fosse deferido em partes, “tão somente para suspender a decisão de “contraindicado” referente a investigação social (5ª etapa) permitindo participar das demais etapas do concurso, em igual condições com os demais candidatos”.

O policial militar Lucas entrou para a corporação em 2020, de acordo com o titular do Departamento Especializado de Homicídios e Proteção à Pessoa (DEHPP) de Vitória, delegado Marcelo Cavalcanti.

O que diz a PM

A Polícia Militar do Espírito Santo informa que o policial militar em tela, participou do processo seletivo para ingresso nas fileiras da Instituição no ano de 2018, tendo sido contraindicado na 5ª etapa do certame. Após a contraindicação recorreu judicialmente, tendo obtido decisões judiciais favoráveis à sua permanência na Corporação. A PMES reforça que não se manifesta quanto ao teor de decisões judiciais.

Confira a reportagem completa no vídeo.

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