Acessibilidade ao volante: deficientes auditivos poderão tirar 1ª habilitação sem cobranças extras

Garantir o tratamento igualitário da pessoa com deficiência auditiva na aprendizagem da condução de veículo automotor em Centros de Formação de Condutores (CFCs) e, dessa forma, promover a aprendizagem no processo de 1ª habilitação sem cobranças extras. Este é o tema do Projeto de Lei 1630/23 que começou a tramitar na Câmara dos Deputados.

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De autoria do deputado Jonas Donizete (PSB/SP), o PL insere no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a informação que será assegurada acessibilidade de comunicação, mediante emprego de tecnologias assistivas ou de ajudas técnicas em todas as etapas do processo de 1ª habilitação. Além disso, será vedada a cobrança de valores adicionais de qualquer natureza em todas as etapas da formação de condutores.

Conforme o autor do PL, o Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) publicou a Resolução nº 558/15, que torna obrigatória a disponibilização de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) nas fases do processo de habilitação para pessoas com deficiência auditiva.

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“No entanto há registros de vários Centros de Formação de Condutores que cobram do deficiente auditivo um valor mais alto do que o valor regularmente praticado. Alegando que teriam que cobrir o custo adicional relativo ao intérprete de LIBRAS”, alerta o deputado.

Ainda de acordo com Donizete, essa prática desrespeita o deficiente auditivo e muitas vezes impossibilita que eles consigam fazer os exames para que possam dirigir. “Toda pessoa com deficiência deve ter um tratamento semelhante a qualquer cidadão. Os Centros de Formação de Condutores devem respeitar a Lei Brasileira de Inclusão e à convenção Internacional sobre os direitos das Pessoas com Deficiência”, informa.

Tradução em Libras no CFC
Segundo o Contran, exige-se a garantia da presença de um intérprete pelos órgãos executivos de trânsito (Detrans) no momento do credenciamento e autorização de funcionamento dos Centros de Formação de Condutores e outras entidades que atuam na área. A Resolução admite que se capacite profissionais dos próprios estabelecimentos para cumprir a função.

Leis da Acessibilidade
Segundo o IBGE, quase 24% da população (aproximadamente 45 milhões de brasileiros) possui algum tipo de deficiência, seja ela mental, visual, auditiva ou motora.

Para atender às necessidades dessas pessoas e garantir seus direitos como cidadãos, implementou-se no País leis como a 10.098/00 e 13.146/15 – Leis da Acessibilidade. Elas garantem às pessoas com deficiência o acesso a espaços públicos e privados, sem restrição física ou de comunicação.

Entre os direitos assegurados por essas Leis destacam-se as rampas, passagens especiais para pedestres, semáforos sonorizados, vagas de estacionamento sinalizadas, transporte coletivo adaptado, espaços reservados em locais de lazer e instrução. Além disso, acesso à informação, comunicação e educação através de intérpretes ou recursos audiovisuais com tradução em LIBRAS.

Para Celso Alves Mariano, que é especialista em trânsito e também diretor do Portal do Trânsito & Mobilidade, atualmente é possível encontrar a maioria dessas adaptações em diferentes espaços, principalmente no trânsito.

“Nesse ambiente, a garantia do sucesso nos relacionamentos interpessoais está no respeito às diferenças e na igualdade dos direitos”, conclui.

Tramitação
O PL aguarda despacho do presidente da Câmara dos Deputados. As informações são do Portal do Trânsito.

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Equipe de jornalismo

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