12 de fevereiro de 2026
quinta-feira, 12 de fevereiro de 2026

Termina nesta sexta (17) prazo para inscrição para os pré-selecionados do Fies

Atenção, estudantes! Os candidatos pré-selecionados na chamada única de 2023 do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), do Ministério da Educação (MEC), divulgada na última terça-feira (14), têm até esta sexta-feira (17) para complementar as informações do ato de inscrição.

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Essa é uma das etapas do processo seletivo de estudantes para contratar financiamento público da mensalidade, em instituições privadas de ensino superior. Os dados dos estudantes devem ser inseridos, exclusivamente, pelo portal de Acesso Único ao Ensino Superior.

Próximas etapas

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Após a formalização da inscrição no portal, é necessário validar as informações declaradas, em até cinco dias úteis. O candidato deve procurar diretamente a instituição de ensino superior onde foi pré-selecionado.

A Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento da própria instituição vai informar ao estudante sobre como quer receber a documentação exigida para validação – se no formato físico ou digital.

Passada esta fase, o estudante deverá comparecer ao banco para contratar o financiamento, observando os prazos definidos no edital do Fies.

Estudantes pré-selecionados no Fies tem até hoje para finalizarem inscrição – Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Sobre o Fies

Criado em 2001, o programa do MEC tem o objetivo de conceder financiamento a estudantes em faculdades privadas, com análise positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), e que aderiram ao programa.

Segundo o edital, o estudante que busca o financiamento deve ter renda familiar por pessoa de até três salários mínimos. As condições de financiamento também dependem, principalmente, dessa renda familiar. Para calcular o valor per capita, é preciso somar a renda bruta de todos os membros da família e dividir pelo número total de pessoas pertencentes a esse grupo.

O aluno que tem os estudos financiados pelo Fies só começa a pagar a dívida contraída depois que se formar, na forma do contrato. A parcela devida será descontada diretamente na fonte formal de emprego. Caso ainda não esteja empregado, o formando deve quitar as prestações mensais equivalentes ao pagamento mínimo exigidas no financiamento.

Durante todo o curso, o estudante deve pagar apenas o percentual da parcela da mensalidade não incluída no financiamento, além de encargos operacionais do contrato e um seguro de vida.

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Redação
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Equipe de jornalismo

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Reinaldo Olecio

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