Os patinetes se tornaram uma alternativa para muitas pessoas que querem fugir do trânsito e aproveitar o ar livre. Mas, para quem usa o meio e quer aproveitar a nova Ciclovia da Vida na Terceira Ponte, não será possível. A secretaria de mobilidade e infraestrutura do Estado (Semobi) só permitirá bicicletas no local.
Mas há um imbróglio nesta questão, existem regras de circulação estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e que devem ser respeitadas conforme o mesmo. No entanto, o Estado não vai segui-las.
De acordo com a Resolução 315/2009 do CONTRAN, o equipamento de mobilidade individual autopropelido, permitida sua circulação somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, atendidas as seguintes condições:
I – velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres;
II – velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
III – uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna, dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento;
IV – dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas, especificadas pela Norma Brasileira NBR 9050/2004 e suas atualizações.
Ainda segundo o CONTRAN, caberá aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios e do Distrito Federal, no âmbito de suas circunscrições, regulamentar a circulação dos equipamentos de mobilidade individual autopropelidos e da bicicleta elétrica.
Não pode na Ciclovia da Vida
O secretário de mobilidade e infraestrutura, Fábio Damasceno, fala que as normas que valem para a ciclovia da Terceira Ponte são as do Código de Trânsito Brasileiro. “A via é exclusiva para bicicletas, não sendo autorizado o trânsito de pedestres e de pessoas em outros veículos, tais como patinetes elétricos, scooters, motos elétricas, entre outros”, pontua.
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