Após o caso de importunação sexual no programa Big Brother Brasil, a discussão sobre o tema tomou conta da internet e de programas televisivos, expondo para a sociedade que certos tipos de atitudes não são normais, são crimes. As mulheres, maiores vítimas, sofrem com isso todos os dias.
A diferença entre o caso da mexicana Dania Mendez, vítima de importunação sexual dentro do BBB 23, para os casos de importunação no cotidiano, é que o de Dania foi exposto para todo o Brasil e até mesmo para o México. No dia-a-dia, mulheres vítimas desse tipo de situação, muitas vezes, são silenciadas ou não levam o caso a frente por vergonha.
Esse é o caso de uma jovem capixaba de 25 anos, que prefere não ser identificada, que foi vítima de importunação sexual dentro de um ônibus enquanto estava voltando para casa após a aula.
“Eu estava dentro do coletivo, voltando da faculdade, o ônibus estava super lotado e eu estava em pé. De repente eu senti alguma coisa encostar nas minhas partes íntimas, mas nunca na vida que eu imaginaria que fosse outra pessoa tocando em mim. Eu jurava que tinha sido uma pasta ou qualquer outra coisa e não dei muita atenção. Mas em questão de segundos que eu olhei para baixo e vi a mão de um rapaz. Ele percebeu, tirou a mão e eu fiquei em choque”, contou a jovem.
Medo e vergonha paralisam vítimas
Ninguém faz ideia de como reagiria nesses casos. A vítima relata que sempre disse que se isso acontecesse com ela, ela gritaria e correria. Mas o medo e a vergonha a paralisaram.
“É só quando acontece de fato que nós nos damos conta que não é bem assim. Eu fiquei em estado de choque, paralisada e eu lembro que quando eu saltei do ônibus eu não conseguia me mexer, minhas pernas não se mexiam. Liguei para a mãe na hora chorando, desesperada e falei ‘mãe, vem me buscar no ponto, aconteceu isso, um cara me tocou’ e esse foi de longe um dos piores dias da minha vida”, contou a jovem.
A vítima, mesmo traumatizada, ficou com vergonha de procurar a polícia para denunciar o caso. “Não procurei por vergonha mesmo, sentimento de culpa, e aí deixei para lá. Minha mãe até queria na época me levar, mas por decisão minha eu não quis. Eu me senti muito vulnerável, muito culpada depois, porque eu não gritei, não fiz nada e não reagi. Foi um episódio muito triste”, explicou a mulher importunada em um ônibus.
Crime previsto por Lei
De acordo com a advogada criminalista Ana Maria Bernardes, esse tipo de situação pode terminar com a prisão do assediador. A prática de qualquer ato libidinoso sem o consentimento da outra pessoa, como a vítima ser apalpada, lambida ou tocada de qualquer forma indesejada, tem pena de 1 a 5 anos e está prevista no Artigo 215 que entrou em vigor por conta de uma alteração legislativa em 2018.
“Por conta da nomenclatura dada ao crime, as pessoas confundem muito o crime de importunação sexual com o crime de assédio. O assedio sexual, que é o que consta do artigo 16-A do Código Penal, é o crime que exige uma relação de superioridade hierárquica entre o criminoso e a vítima, como ocorre, por exemplo, em casos em que o criminoso é patrão da vítima. Enquanto no crime de importunação, o criminoso pode ser qualquer pessoa”, explica a advogada.
A advogada reforça que esse tipo de situação deve ser reportado as autoridades.
“Qualquer tipo de ato libidinoso praticado por terceiro contra alguém, para satisfazer sua própria lascívia (sexualidade exagerada) é crime e precisa ser reportado as autoridades. Mas aqui fica o alerta, o crime pode ser praticado tanto por homens, quanto por mulheres”, ressaltou Ana Maria.
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