Estabelecer a obrigatoriedade do cinto de segurança nos assentos preferenciais, dos passageiros, do cobrador e do motorista dos veículos de transporte coletivo. Esse é o tema do PL 2515/22 que tramita na Câmara dos Deputados.
De autoria do deputado José Nelto (PP/GO), o PL pretende alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para definir que os veículos destinados ao transporte de passageiros em percursos em que seja permitido viajar em pé, deverão possuir cinto de segurança nos assentos preferenciais, dos passageiros, do cobrador e do motorista de transporte coletivo.
De acordo com o Portal do Trânsito, conforme o autor do projeto, a medida, se aprovada, irá beneficiar idosos, assim como mães e crianças que dependem desse meio de transporte para se locomover.
“A finalidade é instituir tal acessório de enorme e comprovada importância, sem nenhum prejuízo aos passageiros, levando em consideração que aqueles que não conseguirem se assentar, finalizarão a corrida em pé como já feito cotidianamente”, justifica.
Importância do cinto de segurança
Estatísticas comprovam que o uso do cinto de segurança reduz em até 70% as chances de o passageiro sofrer algum tipo de lesão durante um acidente. Além disso, o risco de morte é 40% menor. Mesmo em velocidades baixas, um sinistro envolvendo veículos de transporte coletivo podem ter sérias consequências ainda mais para pessoas mais fragilizadas, como idosos, por exemplo.
Receba as principais notícias do dia no seu WhatsApp! Basta clicar aqui.