Entre os diferentes pés esperando os ônibus nos pontos da Avenida Reta da Penha, em Vitória, é possível observar ciclistas passando entre as pessoas. Mas, muitas vezes, essa passagem é em alta velocidade e sem sinalização sonora, o que vem causando transtornos para os moradores, trabalhadores e estudantes que precisam esperar o coletivo nesta região.
Após receber reclamações, a reportagem do MovNews fez uma blitz em três pontos da região, o da Emescam, do OK Supermercados e da Favi/Faces. Foi possível notar ciclistas circulando na calçada sem diminuir a velocidade, muitas vezes, mesmo com os pontos de ônibus cheios.
Para a estudante de enfermagem Poliana Rocha, de 21 anos, que usa diariamente o ônibus, essa situação se torna um pouco perigosa, já que em várias situações a bicicleta vem rápido e ela só se dá conta quando a bike está praticamente em cima dela ou de outras pessoas.
“Eu espero ônibus aqui praticamente todos dias e sempre é a mesma coisa. Esse ponto fica lotado. Neste horário de 17h30 às 19h, as bicicletas sempre passam em alta velocidade. Como estamos olhando para frente, na direção do ônibus, levamos um susto danado. Temos que ficar atentas ou elas passam por cima da gente”, reclamou.
O vendedor de uma loja da região, Julio Souza, de 38 anos, contou à reportagem que já viu senhoras quase sendo atropelada por ciclistas nos pontos de ônibus. “Essa região tem muita gente idosa, que não possui tanta agilidade para desviar dos ciclistas. Fica uma situação complicada. Sem falar que aqui não tem sinalização para os ciclistas passarem pela calçada”, pontuou.
Durante o período em que a reportagem ficou na região, nenhum ciclista quis falar sobre o assunto.
Regras para os ciclistas
Vitória, por ser uma cidade praticamente sem morro, a bicicleta se torna uma aliada das pessoas, em diversos pontos, na saúde, pelo exercício, e financeiramente, pelo baixo custo. Mas as pessoas que usam o meio de transporte devem seguir às regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), entre elas:
- Art. 58
Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.
Parágrafo único. A autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via poderá autorizar a circulação de bicicletas no sentido contrário ao fluxo dos veículos automotores, desde que dotado o trecho com ciclofaixa.
- Art. 59
Desde que autorizado e devidamente sinalizado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre a via, será permitida a circulação de bicicletas nos passeios.
Sinalização e segurança
De acordo com o advogado constitucionalista, Flávio Fabiano, a velocidade máxima em ciclovias/ciclofaixas é 20Km/h e 40km/h nas pistas, e nas calçadas e calçadões de 6km/h, conforme determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Além disso, o ciclista deve andar com sua bicicleta devidamente sinalizada, com luzes dianteiras e traseiras, espelhos retrovisores dos dois lados, pneus em boas condições, usando capacetes, joelheiras e até luvas para sua proteção.
Penalidades
O advogado também explicou sobre as penalidades que os ciclistas podem sofrer. “As penas para os ciclistas que se envolvem em acidentes são administrativas, ou seja, de multa, e são apenas na modalidade culposa, ou seja, por algum erro do condutor da bicicleta. Porém, caso tenha o ciclista a intenção de causar prejuízo ao condutor de veículos, poderá responder por crime de dano, na forma do Código Penal”, finaliza.
A reportagem entrou em contato com a Prefeitura de Vitória e com a Companhia Estadual de Transportes Coletivos de Passageiros do Espírito Santo (Ceturb-ES) para falar sobre o assunto. Até a publicação desta reportagem não tivemos resposta. O texto será atualizado quando a resposta chegar.






