No Brasil, é comum que a importunação sexual seja tratada como uma cantada exagerada ou banalizada, especialmente no Carnaval, mas na verdade é uma prática que causa constrangimento e dano à dignidade da vítima.
A prática criminosa de cunho sexual se caracteriza como um ato libidinoso, realizado sem o consentimento da vítima para satisfazer o desejo sexual do agressor.
Atitudes como passar a mão nas partes íntimas, roubar um beijo, se esfregar, apalpar, dentre outros, são exemplos de atitudes que não podem ocorrer sem o consentimento da vítima.
Caso a pessoa seja vítima de importunação, pode acionar a Polícia Militar através do 190, recorrer à equipe da Guarda Civil Municipal que esteja nas imediações ou ligar para o Canal 180, se a vítima for mulher.
A secretária de Direitos Humanos e Cidadania da Serra, Lilian Mota, fala que esse tipo de crime pode resultar em penas que vão de um a cinco anos para o agressor. “É importante que as pessoas tenham acesso a informação e denunciem em caso de desrespeito. O corpo da mulher não é um objeto e é necessário o respeito”, lembra.







