Durante a cerimônia de posse dos deputados estaduais, que aconteceu nessa quarta-feira (1), na Assembleia Legislativa do Espírito Santo (Ales), houve uma manifestação por representantes dos enfermeiros que cobravam o governador do Estado, Renato Casagrande (PSB), que cumprisse a promessa de campanha de pagar o piso salarial da categoria.
Os enfermeiros estenderam uma faixa em uma das galerias com os dizeres: “Governador, promessa é dívida”.

Em entrevista após a sessão de posse dos parlamentares, Casagrande disse que aguarda autorização do Supremo Tribunal Federal (STF). Confira o vídeo.
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Lei do piso da enfermagem
A lei que estabelece o piso de R$ 4.750 para a categoria da enfermagem em todo o país foi sancionada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em agosto. No início de setembro, ela foi suspensa pelo ministro Luís Roberto Barroso (STF), que determinou que, antes de entrar em vigor, é preciso esclarecer a situação financeira de estados e municípios e como serão afetados empregos e qualidade dos serviços. A suspensão foi confirmada em 15 de setembro por maioria no STF.
No dia 15 de dezembro, no entanto, a Câmara dos Deputados aprovou uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que busca viabilizar o custeio do piso salarial da enfermagem. O texto foi aprovado pelo Senado no dia 20.

Fundos
De acordo com informações divulgadas pelo Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), o STF já tem todos os elementos que precisa para afastar a medida liminar que suspendeu o piso nacional da Enfermagem. O Cofen informou que em um levantamento feito junto ao Tesouro Nacional, foi constatado que os fundos públicos federais acumulam superávit de aproximadamente R$ 28 bilhões, que podem ser destinados para o pagamento do Piso imediatamente.
Além disso, segundo o Cofen, ainda existem recursos oriundos de royalties da exploração do pré-sal, que podem ser destinados à área da saúde e nunca foram utilizados.
A Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022, fixou piso salarial em R$ 4.750 para enfermeiras e enfermeiros, 70% desse valor (R$ 3.325) para técnicas e técnicos em Enfermagem e 50% (R$ 2.375), para os auxiliares de Enfermagem e parteiras. A medida é amparada pelas Emendas Constitucionais 124 e 127.







