Direito do consumidor: Procon alerta para práticas abusivas durante o Carnaval

O Carnaval é uma época do ano em que o movimento no comércio aumenta exponencialmente. Muitos comerciantes aproveitam os dias de festa para estender o horário de trabalho e fazer uma grana extra. Mas os foliões devem ficar atentos a possíveis práticas abusivas durante este período.

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O superintendente do Procon de Vila Velha, George Alves, alerta sobre os direitos dos consumidores, inclusive em relação à demora na entrega dos pedidos e também nas situações que envolvem perda de comanda. Confira:

Couvert Artístico

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Pode ser feita a cobrança quando houver música ao vivo ou outra manifestação artística no local. Se for telão reproduzindo shows, a cobrança é indevida. O valor deve ser informado de forma clara e com antecedência ao cliente.

Taxa de serviço

A cobrança da taxa de serviço (ou gorjeta) é opcional ao consumidor. A informação referente à taxa de serviço deve constar no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional.

Meia porção

Não há lei que regulamente o valor do preço quando o cliente optar por consumir meia porção dos pratos em bares e restaurantes. Nesses casos, o preço não necessariamente será metade do valor da porção padrão. Contudo, os consumidores devem ser informados previamente e de forma clara sobre os valores praticados, a fim de optarem pelo consumo total ou parcial.

Consumação mínima

Foto: Divulgação

A cobrança de consumação mínima é prática abusiva, conforme artigo 39, I, do Código de Defesa do Consumidor. Os estabelecimentos podem cobrar um preço pela entrada e pelo que de fato for consumido.

Demora na entrega dos pedidos

Se a demora na chegada dos pratos desagradar a ponto do consumidor desistir do pedido, ele tem esse direito, pois o estabelecimento responde pelos serviços impróprios que prestar. Nesse caso, o consumidor deve solicitar o cancelamento do pedido, devendo pagar o que de fato consumiu até o momento.

Alimentos estragados, frios ou mal cozidos

Caso o alimento esteja aparentemente estragado, o consumidor pode se negar a pagar. Também não será obrigado a pagar quando verificar no prato elementos estranhos, como por exemplo baratas, formigas, etc. O cliente também pode reclamar caso a comida esteja fria ou mal cozida, ficando ao seu critério pedir um novo prato ou desistir do pedido. Além disso, a falta de higiene no estabelecimento pode ser denunciada junto à vigilância sanitária do município.

Perda da comanda

A cobrança por perda de comanda em bares e restaurante é abusiva. É responsabilidade do comerciante ter controle sobre o que os clientes consomem, não devendo haver dúvidas sobre a quantidade consumida e tampouco o consumidor ser obrigado a pagar valores fixos e abusivos em razão da perda.

Cobrança de taxa de desperdício

Cobrar do cliente uma taxa quando ele não consumir tudo é uma prática abusiva, pois se configura uma vantagem excessiva por parte do estabelecimento. Porém, o bom senso sempre deve prevalecer e é papel de todos evitarmos grandes desperdícios de alimentos.

Formas de pagamento

As diversas formas de pagamento aceitas pelo comércio (cartão de crédito, pix, pic pay, etc) devem ser informadas previamente e constar afixadas no estabelecimento, em local visível ao consumidor. Com a Lei nº 13.455/2017, os estabelecimentos passaram a poder diferenciar o preço de produtos e serviços a depender do meio de pagamento. Na prática, a medida autoriza a cobrança de valor mais alto para quem paga com cartão de crédito. Assim, não é prática abusiva a cobrança diferenciada, desde que informada previamente ao consumidor.

Questão de cidadania

De acordo com o secretário municipal de Desenvolvimento Econômico de Vila Velha, Everaldo Colodetti, uma das maiores funções do Procon é prestar auxílio aos consumidores, sejam eles visitantes ou moradores, para que exerçam sua cidadania plena e cobrem respeito aos seus direitos e garantias.

“Por se tratar de um ente administrativo, a atuação do Procon ocorre pela via extrajudicial. Neste sentido, o órgão pode realizar audiências extrajudiciais de conciliação e resolver conflitos de modo mais ágil e vantajoso para os consumidores e fornecedores de bens e serviços”, ressalta Everaldo.

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