15 de fevereiro de 2026
domingo, 15 de fevereiro de 2026

Novo piso salarial dos professores: Amunes diz que municípios não são obrigados a seguir o reajuste

O Ministério da Educação (MEC) anunciou o aumento do piso salarial dos professores na última terça-feira (17). A novidade contempla todos os professores com carga horária de 40 horas semanais. O valor mínimo de remuneração foi atualizado de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55.

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Apesar de definido pelo governo federal, esse pagamento é feito pelas cidades e estados, que cuidam da educação básica. A Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes) alerta para que os prefeitos capixabas não são obrigados a seguir o que está previsto na portaria do MEC e que podem dar um reajuste alternativo, considerando a inflação, que foi de 5,93% em 2022 de acordo com o INPC.

Em nota, a Amunes diz que “mantém a orientação dada no início de 2022 de que os municípios não estão obrigados a dar o reajuste baseado em dispositivo sem validade legal e que concedam reajuste aos professores considerando a inflação de 2022 e as condições fiscais do Município, com igual tratamento dado ao conjunto dos servidores municipais.”

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A entidade estima que, caso o reajuste com base no piso seja concedido, o impacto nas contas dos municípios brasileiros pode chegar a R$ 19,4 bilhões, sendo que, Espírito Santo, deve ultrapassar R$ 565 milhões.

Confira a nota na íntegra:

“A melhoria da estrutura das redes municipais de ensino é uma pauta prioritária da Associação dos Municípios do Espírito Santo (Amunes).

No entanto, a Amunes afirma que novamente o novo piso do magistério está sendo estabelecido por portaria, isto é, não tem segurança jurídica. Enquanto não tiver uma lei regulamentando, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e a Amunes consideram inconstitucional o reajuste do magistério e continuam recomendando cautela e prudência aos gestores municipais enquanto não houver solução legislativa para o critério de reajuste do piso.

Em 2023, a entidade mantém a orientação dada no início de 2022 de que os Municípios não estão obrigados a dar o reajuste baseado em dispositivo sem validade legal e que concedam reajuste aos professores considerando a inflação de 2022 e as condições fiscais do Município, com igual tratamento dado ao conjunto dos servidores municipais”.

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