Foi sancionada a lei que proíbe a comercialização, manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de artifício barulhentos em todo o Espírito Santo. A medida foi publicada no Diário Oficial do Estado de sexta-feira (2).
De acordo com a lei, além dos fogos tradicionais, também vão ser proibidos quaisquer artefatos pirotécnicos que causem barulho excessivo.
Estão permitidos apenas os chamados “fogos de vista”, que proporcionam efeitos visuais sem ruído ou de baixa intensidade. A multa para quem descumprir a lei varia de R$ 200 a R$ 3.000, mas pode dobrar na primeira reincidência (ou seja, o cometimento da mesma infração em 30 dias) e até quadruplicar a partir da segunda.
Ainda segundo informações do Diário Oficial, o Poder Executivo vai regulamentar a lei no prazo de 90 dias, contados da data de sua publicação.







