10 de fevereiro de 2026
terça-feira, 10 de fevereiro de 2026

Empréstimo consignado para quem recebe benefício por incapacidade: o que muda na prática

Quem recebe auxílio por incapacidade temporária costuma enfrentar dificuldades financeiras justamente no momento em que mais precisa de estabilidade. A aprovação do projeto na Câmara dos Deputados pode alterar esse cenário ao permitir o acesso ao empréstimo consignado, desde que observadas regras específicas.

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A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara aprovou um projeto que autoriza a concessão de empréstimo consignado para beneficiários do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. Até então, esse público encontrava grande resistência das instituições financeiras, já que o benefício tem caráter temporário, o que tornava o crédito mais arriscado para os bancos.

Com a aprovação do texto, abre-se a possibilidade de que bancos e financeiras ofereçam empréstimos com desconto direto no benefício, ampliando o acesso ao crédito para segurados afastados do trabalho por motivo de saúde. Para isso, a proposta altera a legislação previdenciária, incluindo expressamente o auxílio por incapacidade temporária entre os benefícios passíveis de consignação.

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Na prática, porém, a mudança não significa liberação automática do crédito. O consignado dependerá de regulamentação, análise de risco e, principalmente, da estimativa de duração do benefício. Como o auxílio pode ser cessado antes do prazo inicialmente previsto, o projeto já sinaliza a necessidade de critérios rigorosos e limites de segurança para evitar prejuízos ao segurado.

O debate surgiu porque o auxílio por incapacidade temporária, embora essencial para garantir renda mínima ao trabalhador doente ou acidentado, muitas vezes não é suficiente para cobrir despesas básicas, medicamentos e custos médicos. A proposta busca corrigir essa lacuna, permitindo acesso a crédito com juros menores do que os praticados em empréstimos comuns, já que o desconto ocorre diretamente no benefício.

A justificativa apresentada é que, mesmo sendo temporário, o auxílio possui certa previsibilidade enquanto estiver ativo, o que viabiliza operações de crédito mais seguras, desde que bem reguladas. Ainda assim, o risco de superendividamento permanece como ponto central de atenção, especialmente se o benefício for interrompido antes do término do contrato.

Antes da aprovação do projeto, beneficiários do auxílio por incapacidade temporária praticamente não tinham acesso ao consignado, ficando restritos a linhas tradicionais, com juros elevados e condições desfavoráveis. Com o avanço da proposta, o texto passa a permitir que o benefício seja utilizado como base para consignação, ampliando as opções financeiras durante o período de afastamento.

Por outro lado, a regulamentação futura deverá definir percentuais máximos de desconto, prazos limitados e mecanismos de proteção ao segurado, justamente para evitar que o trabalhador, já fragilizado pela incapacidade, assuma compromissos financeiros incompatíveis com sua realidade.

De acordo com a advogada especialista Dra. Rafaela Carvalho, “a autorização do consignado para quem recebe auxílio por incapacidade temporária pode trazer alívio financeiro, mas exige cautela. Como o benefício não é permanente, qualquer contratação precisa ser muito bem avaliada para que não se transforme em um problema maior no futuro”.

Esse movimento mostra uma tentativa de equilibrar acesso ao crédito e proteção social. Se bem regulamentada, a medida pode oferecer suporte financeiro em um momento delicado da vida do segurado. Sem regras claras, porém, o consignado pode representar mais um risco. Por isso, informação e orientação adequada seguem sendo fundamentais para quem recebe auxílio por incapacidade temporária e avalia esse tipo de contratação.

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