No último texto comecei a refletir a respeito do uso da inteligência artificial na música, tanto na produção quanto na composição de material novo. Demonstrei que, de certa forma, sempre houve uma busca por sistemas ou mecanismos com alguma capacidade de criação musical com possibilidades quase infinitas de produção de conteúdo. Isso vale tanto para a Arca Musarithmica quanto para o Musikalisches Würfelspiel.
Esse admirável mundo novo, no entanto, e suas possibilidades não vêm sem consequências. A primeira delas é jurídica. Não há um consenso, por exemplo, a respeito da titularidade de uma obra gerada por inteligência artificial. Sabe-se, com certeza, que a música pode ser explorada comercialmente por quem instrui os aplicativos por meio de um prompt, mas a parte de direitos autorais não é tão garantida assim.
Há muitas dúvidas sobre a quem atribuir a autoria de uma canção gerada nessas condições. No formulário do registro de obra de associações de gestão coletiva há uma pergunta a respeito sobre o nível de ajuda da IA na composição de uma música. O mesmo acontece com as distribuidoras digitais, empresas que enviam as obras para plataformas como Spotify ou Deezer.
Além disso, há uma possibilidade real de plágio. Isso acontece porque duas ou mais pessoas podem redigir prompts iguais ou muito semelhantes, o que pode fazer a IA criar resultados muito parecidos também. É importante lembrar que as instruções fazem com que o aplicativo busque referências no vasto banco de dados já presente na internet para, em seguida, “criar” uma “obra nova”. Isso acontece em muito pouco tempo. Então se dois artistas que trabalham o mesmo gênero (pop-rock, por exemplo) entram com prompts semelhantes, a possibilidade de ambos acabarem com músicas semelhantes é muito grande.
Isso nos leva a outro risco, o da recusa de as plataformas digitais distribuírem uma obra gerada com auxílio de IA. Por serem criadas a partir de instruções digitadas com um determinado número de caracteres, essas obras são bastantes genéricas, quase sem personalidade. Quando as distribuidoras detectam esse tipo de característica, combinado com acompanhamentos instrumentais repetitivos, a tendência é a retirada da música ou do artista do seu catálogo.
Quer dizer que não devemos utilizar nenhuma dessas ferramentas? A resposta para essa pergunta não é tão simples. Há uma única opinião unânime a respeito desse tema: nunca aceite o resultado do trabalho de qualquer IA do jeito que lhe foi apresentado.
É essencial que o produto de uma IA seja humanizado para que fique com a “cara” do humano que escreveu o prompt. Alterações nos arranjos, na instrumentação e na melodia são algumas soluções para que a música ganhe a personalidade de quem a criou.
Há, porém, aqueles que encaram de forma negativa a produção de qualquer tipo realizado por meio de inteligência. Dentre esses críticos podemos citar o médico e neurocientista Miguel Nicolelis. De acordo com ele, o cérebro humano é o mecanismo de criação mais sofisticado concebido pelos bilhões de anos de processo de evolução e adaptação, impossível de ser replicado por qualquer sistema digital.
Além disso, Nicolelis ressalta que nosso cérebro é extremamente adaptável ao ambiente no qual estamos inseridos e que já há estudos que demonstram uma diminuição na atividade cerebral dos usuários pesados de dispositivos digitais. Em outras palavras, o cérebro humano pode estar passando por um processo de redução para nos adaptarmos ao ambiente digital que nós mesmos criamos.
Seja qual for a sua opinião, as ferramentas de inteligência artificial estão aí. As questões que ficam sem resposta para nós são sobre a sua permanência e qual o seu impacto futuro para a evolução humana. Para as pessoas que amam e vivem da música, cabe usar esses artifícios com sabedoria e preservando a humanidade na sua obra.







