A decisão do Superior Tribunal de Justiça rompeu uma barreira histórica e passou a reconhecer que trabalhadores por conta própria também podem ter direito à aposentadoria especial quando expostos a riscos à saúde.
Durante muitos anos, profissionais autônomos ouviram que não poderiam se aposentar de forma especial, mesmo atuando diariamente em ambientes insalubres ou perigosos. Eletricistas, soldadores, mecânicos, operadores de máquinas e trabalhadores da área da saúde, por exemplo, ficavam fora da proteção previdenciária apenas por não terem carteira assinada, apesar de enfrentarem riscos iguais ou até maiores do que empregados formais.
Essa lógica começou a mudar com o julgamento do Tema 1.291 pelo STJ. A Corte deixou claro que a lei previdenciária não diferencia empregados, cooperados ou autônomos quando o assunto é proteção à saúde do trabalhador. O que importa, juridicamente, é a exposição habitual e permanente a agentes nocivos, e não o tipo de vínculo. Quando o INSS nega esse direito, priva o segurado de uma compensação criada justamente para quem teve a saúde desgastada pelo trabalho.
Na prática, isso significa que o autônomo pode sim comprovar tempo especial, mesmo sem PPP ou LTCAT de empresa. Laudos ambientais, perícia técnica, notas fiscais, registros de atividade, relatórios médicos ocupacionais e outros documentos são aceitos como prova. Em ações judiciais, é comum que o juiz determine uma perícia técnica, capaz de avaliar as reais condições de trabalho, o que supre a ausência de documentos empresariais.
O impacto dessa decisão é profundo. Milhares de trabalhadores que sempre estiveram expostos a ruído, produtos químicos, eletricidade, poeiras tóxicas ou agentes biológicos passam a ter uma porta aberta para buscar um benefício que antes lhes era negado por formalidades. Isso muda o futuro previdenciário de quem trabalhou por décadas em ambientes de risco sem a proteção adequada.
De acordo com o advogado especialista Dr. João Valença, “o STJ deixou claro que não se pode negar a aposentadoria especial apenas porque o trabalhador é autônomo. Se houve exposição à agentes nocivos, o direito existe e pode ser reconhecido com prova técnica”.
Esse entendimento fortalece a proteção social e impede que o INSS continue usando a ausência de vínculo formal como desculpa para negar direitos. Para quem passou a vida trabalhando em condições prejudiciais à saúde, à aposentadoria especial deixa de ser uma promessa distante e passa a ser um instrumento real de justiça previdenciária.






