O LOAS – Lei Orgânica da Assistência Social é um programa de proteção social brasileiro que garante amparo aos cidadãos em situação de vulnerabilidade, oferecendo apoio a quem não tem condições de se sustentar ou de ser sustentado por sua família. Por meio dele foi criado o Benefício de Prestação Continuada (BPC), que consiste no pagamento de um salário mínimo mensal para pessoas que se enquadram nos critérios estabelecidos.
QUEM TEM DIREITO DE REQUERER O LOAS
O benefício é destinado aos cidadãos brasileiros que se encontrem em situação de extrema pobreza, especificamente em dois casos:
- Idosos com 65 anos ou mais, que não possuem meios de garantir a própria subsistência.
- Pessoas com deficiência, de qualquer idade, que possuam impedimentos físicos, mentais, intelectuais ou sensoriais de longo prazo, que as impossibilitem de participar plenamente da sociedade em igualdade de condições.
Além disso, é necessário que a família do solicitante esteja em condição de baixa renda. Pela regra legal, a renda familiar por pessoa deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo. Contudo, esse critério pode ser relativizado, considerando despesas com saúde, medicamentos, alimentação especial e outras necessidades essenciais, a partir de decisões da Justiça que avaliam a realidade concreta da família.
COMO SOLICITAR O BENEFÍCIO
Para acessar o BPC, o cidadão deve:
- Estar inscrito e com dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico).
- Solicitar o benefício diretamente no INSS, seja pelo site Meu INSS, aplicativo, telefone 135 ou presencialmente em uma agência.
- Apresentar a documentação necessária, que inclui documentos pessoais, comprovantes de renda da família e, no caso de pessoa com deficiência, laudos e atestados médicos que comprovem o impedimento de longo prazo.
Se houver indeferimento na via administrativa, é possível buscar o direito através de ação judicial, apresentando provas da situação de vulnerabilidade.
IMPORTANTE SABER
O LOAS/BPC é um benefício assistencial, não previdenciário, e por isso não exige contribuição anterior ao INSS. Também não se confunde com aposentadoria, ou seja, não dá direito a 13º salário, não gera pensão por morte e não possui natureza contributiva. Trata-se de um amparo social que garante um mínimo de dignidade às pessoas em situação de extrema pobreza, reafirmando os princípios da solidariedade, da dignidade da pessoa humana e da justiça social.