A gravidez é um período que envolve muitas mudanças físicas, emocionais e sociais, e quando a mulher está inserida no mercado de trabalho, é fundamental conhecer os direitos garantidos por lei. A legislação brasileira oferece proteção à gestante desde o momento da confirmação da gravidez até depois do parto, visando assegurar condições dignas de trabalho, saúde e convivência com o bebê.
Estabilidade no emprego
Um dos principais direitos da gestante é a estabilidade no emprego. A partir do momento em que a gravidez é confirmada, a trabalhadora não pode ser dispensada sem justa causa. Essa proteção se estende até cinco meses após o parto, independentemente do tipo de contrato, do conhecimento da gravidez pelo empregador ou do tempo de empresa. Caso ocorra a demissão nesse período, a funcionária tem direito à reintegração ou ao pagamento dos salários correspondentes ao tempo da estabilidade.
Consultas e exames do pré-natal
Durante a gestação, a mulher tem direito de se ausentar do trabalho para realizar exames e consultas médicas. A CLT garante pelo menos seis dispensas remuneradas para esse fim. O ideal é que a trabalhadora avise com antecedência e apresente os comprovantes ao retornar, evitando descontos indevidos.
Mudança de função ou afastamento por recomendação médica
Se o ambiente ou a atividade laboral oferecer riscos à gestação, a gestante pode ser transferida para outra função sem prejuízo salarial. Em casos mais graves, pode ser determinado o afastamento do trabalho, com garantia de estabilidade e remuneração. Essa medida visa proteger tanto a saúde da gestante quanto a do bebê.
Licença-maternidade
A licença-maternidade é um dos direitos mais conhecidos. A gestante tem direito a 120 dias de afastamento do trabalho, com salário integral, podendo iniciar o período até 28 dias antes do parto. Empresas participantes do programa Empresa Cidadã podem estender a licença por mais 60 dias, totalizando 180 dias. Durante esse período, a mulher não pode ser demitida e deve receber todos os direitos trabalhistas normalmente.
Direitos após o retorno ao trabalho
Ao retornar da licença-maternidade, a trabalhadora continua protegida pela estabilidade até o quinto mês após o parto. Além disso, até que o bebê complete seis meses de vida, ela tem direito a dois intervalos diários de 30 minutos, durante a jornada, para amamentar ou retirar leite. Esses intervalos são pagos e devem ser respeitados pelo empregador. Em empresas com mais de 30 funcionárias mulheres, recomenda-se, inclusive, a existência de local adequado para a amamentação ou cuidado dos filhos pequenos.
Quando os direitos são desrespeitados
Se a empresa descumprir qualquer um desses direitos — como demissão indevida, não concessão da licença ou impedimento das saídas para consultas — a trabalhadora pode procurar o sindicato de sua categoria, o Ministério do Trabalho ou ingressar com ação judicial. Os tribunais trabalhistas têm reconhecido a importância da proteção à maternidade e costumam garantir reparação nesses casos.