Redução de jornada para pais de crianças com transtorno do espectro autista

A legislação brasileira tem avançado no reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência e de seus cuidadores. No caso de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA), embora não haja uma norma expressa na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que assegure a redução de jornada aos pais, o entendimento jurisprudencial tem se consolidado no sentido de reconhecer esse direito como medida de proteção à criança e à família, com base no princípio da dignidade da pessoa humana e na legislação específica sobre inclusão.

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A Lei nº 12.764/2012, que institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, assegura à pessoa com TEA os direitos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). Este, por sua vez, prevê que a pessoa com deficiência tem direito à convivência familiar, social, educação e saúde em igualdade de condições com as demais pessoas.

Com base nesse arcabouço jurídico, o Judiciário tem reconhecido o direito à redução de jornada de trabalho sem prejuízo da remuneração para servidores públicos federais e também em decisões trabalhistas envolvendo empregados da iniciativa privada, quando demonstrada a real necessidade do acompanhamento constante da criança por um dos genitores, especialmente diante da inexistência de rede de apoio adequada.

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Em decisão recente, a 6ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP concedeu a uma trabalhadora a redução de 25% da jornada para cuidar de seus filhos com TEA. O juiz considerou a complexidade dos cuidados com pessoas com TEA e fundamentou a decisão em princípios constitucionais, no Estatuto da Pessoa com Deficiência, no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. A sentença reconheceu que, ainda que não haja norma legal específica para a redução, cabe ao Judiciário atuar com razoabilidade para garantir o efetivo exercício de direitos fundamentais. Processo nº 1000154-73.2025.5.02.0606 – Fonte: TRT-2, publicado em 08/05/2025

O reconhecimento desse direito, ainda que pela via judicial, é um passo importante na construção de uma sociedade mais justa e acolhedora.

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Cássia Ramos
Cássia Ramos
Cássia é advogada trabalhista desde 2013, com experiência na atuação tanto para trabalhadores quanto para empresas. Natural de Campinas - SP, é mãe do Lucas e esposa do Cícero. Com uma visão ampla das relações de trabalho, busca esclarecer temas jurídicos e contribuir para um debate técnico e acessível sobre o Direito do Trabalho.

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