1 de março de 2026
domingo, 1 de março de 2026

Moraes afasta servidores da Receita por acesso ilegal a dados

O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, determinou o afastamento de quatro servidores da Receita Federal. A decisão foi tomada após a identificação de consultas irregulares a dados confidenciais de ministros e outras autoridades, atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República e a laudos periciais.

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A medida judicial destaca o papel da Justiça no combate a invasões de sistemas governamentais, equilibrando a garantia de estabilidade no emprego público com a proteção de informações privilegiadas.

Restrições impostas aos servidores

Os servidores, investigados por quebra de sigilo funcional, estão sujeitos às seguintes determinações do STF:

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  • Vigilância: Uso de tornozeleira eletrônica e obrigação de permanecer em casa à noite e nos finais de semana.
  • Limitações de atividade: Suspensão do acesso aos sistemas da Receita Federal e proibição de se deslocar para fora do município.
  • Quebra de sigilo: Autorização para examinar dados bancários, fiscais e de comunicação dos investigados.

Fundamentos legais para o afastamento pelo STF

O Poder Judiciário tem competência para decretar medidas cautelares de forma independente, mesmo diante de um Processo Administrativo Disciplinar em curso na Receita:

  • Âmbito criminal: O Código de Processo Penal (artigos 319 e 320) permite o afastamento para evitar a ocultação ou destruição de provas.
  • Improbidade administrativa: A Lei 8.429/1992 autoriza o afastamento provisório quando há risco para a apuração dos fatos.
  • Atribuição constitucional: O STF exerce sua função de guardião da Constituição de 1988 em situações que representem ameaça à segurança das instituições.

Impactos imediatos e para a administração pública

A decisão ressalta que a estabilidade do servidor público, prevista no artigo 41 da Constituição, não é um direito absoluto frente a atos ilegais. Ela enfatiza que o acesso a dados sensíveis deve obedecer estritamente a uma “finalidade funcional”, sem prejudicar eventuais procedimentos administrativos que possam ocorrer em paralelo.

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