Lei do Gás do Povo reforça segurança do GLP em ciclo de crescimento

Em meio a uma das maiores projeções de crescimento do setor de GLP, Sindigás defende coerência regulatória para sustentabilidade doGás do Povo

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Relatório da EPE aponta aumento da demanda por combustíveis não visto há anos; Sindigás afirma que permanência da marca gravada no botijão e proibição da venda fracionada sustentam segurança, fiscalização e execução do programa

A consolidação do Gás do Povo este mês como política permanente, na forma da Lei nº 15.348/2026, ocorre no momento de uma das maiores expansões projetadas para mercado brasileiro de combustíveis. Relatório divulgado pela Empresa de Pesquisa Energética (EPE) estima aumento de 3,5 bilhões de litros na demanda nacional por combustíveis líquidos e GLP em 2026, com previsão de mais 3,1 bilhões em 2027. No segmento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP), a perspectiva é de crescimento em patamar não observado nos últimos anos, sustentado pela combinação de fatores como aumento da renda disponível, pelo pleno emprego e pelo impacto do próprio Gás do Povo.

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O Brasil encerrou 2025 com 7,7 milhões de toneladas de GLP comercializadas, consolidando-se como o 6º maior mercado residencial do mundo. Ao mesmo tempo, o país ainda enfrenta o desafio da pobreza energética. Segundo o Balanço Energético Nacional (BEN 2025), a lenha ainda representa 23% da matriz energética residencial brasileira, sendo o segundo combustível mais utilizado nos lares, atrás apenas da eletricidade.

“Estamos diante de um dos melhores cenários do mercado de GLP. As projeções significativas de crescimento do setor somadas ao início oficial do programa Gás do Povo com grande alcance social e apoio do setor privado são uma oportunidade histórica para romper o ciclo da pobreza energética”, afirma Sergio Bandeira de Mello, presidente do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (Sindigás). “Ao garantir o acesso ao GLP para 15 milhões de famílias, estamos substituindo uma fonte rudimentar e tóxica por uma energia 98,6% menos poluente no ambiente doméstico”.

Presente em 100% dos municípios e em 91% dos lares, o gás de cozinha de botijão opera por meio de uma rede de, aproximadamente, 60 mil revendas, com logística nacional estruturada e processos industriais concentrados em áreas compatíveis com as exigências de segurança. É essa capilaridade que permite transformar projeções de crescimento em acesso efetivo à energia dentro das residências.

Ampliação da demanda, investimentos e alcance social do Gás do Povo exigem coerência regulatória e mecanismos de segurança

Para o Sindigás, a ampliação da demanda, investimentos do mercado e o alcance social do programa exigem que os mecanismos de segurança acompanhem essa escala. A Lei nº 15.348/2026 reiterou a proibição do comércio de GLP fracionado e a exigência de que o envase seja realizado pela distribuidora que ostente a marca comercial no botijão, observadas as normas técnicas e as regulamentações de segurança expedidas pelos órgãos competentes — dispositivos que, segundo a entidade, garantem monitoramento, fiscalização e responsabilidade definida ao longo da cadeia.

Na avaliação do setor, esses mecanismos não têm natureza simplesmente comercial, mas, principalmente, estrutural. “A marca vincula responsabilidade civil e criminal sobre a integridade do recipiente e da carga, além de permitir controle operacional. Em um programa que pode alcançar até 15 milhões de famílias, segurança e clareza de responsabilidade são condições básicas”, afirma Bandeira de Mello.

Segundo ele, a etapa de enchimento é a mais sensível da operação. O envase fracionado, fora de ambiente industrial controlado, compromete padrões técnicos e dilui responsabilidades. “A expansão da demanda exige que a segurança acompanhe a escala. Não se trata de restringir concorrência, mas de preservar um modelo que garante fiscalização e execução adequada da política pública”, acrescenta.

O Gás do Povo prevê, ainda, a distribuição de até 68 milhões de vouchers por ano, com potencial de elevar a demanda nacional de GLP entre 7% e 8%. Na prática, isso significa ampliar o acesso regular ao combustível para milhões de famílias, muitas delas em situação de vulnerabilidade energética.

Para absorver esse crescimento, o setor estima a necessidade de produzir entre 5 e 10 milhões de novos botijões, com investimentos próximos a R$ 2,5 bilhões. A expansão envolve não apenas a fabricação de recipientes, mas também reforço de frota, manutenção de vasilhames, ampliação de bases operacionais e controle logístico em todo o território nacional — movimento que ocorre simultaneamente ao aumento da demanda projetado pela EPE.

A cadeia opera com 19 distribuidoras autorizadas pela ANP, 182 bases de distribuição e um parque circulante estimado em 141 milhões de botijões de até 13kg. Em 2025, cerca de 22 milhões de recipientes passaram por requalificação, etapa que integra o sistema de segurança do setor e ocorre aos 15 anos de fabricação e, depois, a cada dez anos.

Para o Sindigás, é essa estrutura industrial e logística que permite que o programa social avance com escala nacional. A expansão projetada pela EPE somada a esses cenários, avalia a entidade, só se sustenta se houver coerência e previsibilidade regulatória, com regras claras e responsabilidade definida em cada etapa da operação.

Lei atualiza marco legal do GLP e ocorre em paralelo às discussões de novas regras pela ANP

Outro avanço trazido pela Lei nº 15.348/2026 foi a atualização do marco legal do GLP, com a revogação de dispositivos considerados ultrapassados que restringiam ou criminalizavam o uso do produto em determinadas aplicações, como motores, aquecimento de piscinas e caldeiras. A mudança elimina entraves históricos, adequa a legislação à realidade tecnológica atual e permite que o GLP seja utilizado nessas finalidades dentro de parâmetros regulatórios claros.

A consolidação dessas regras na forma de lei ocorre em paralelo a discussões na Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sobre possíveis ajustes regulatórios relacionados à concorrência e ao modelo de comercialização.

O Sindigás defende que eventuais alterações sejam precedidas de análises quantitativas de impacto econômico e social. “Não vimos cálculos de trade-off ou de benefício social que demonstrem ganho efetivo para o consumidor”, afirma Sergio Bandeira de Mello. Segundo ele, o setor não se opõe à entrada de novos agentes, mas considera que mudanças em pilares como modelo de origem do produto, responsabilidade da marca e segurança exigem modelagem de risco detalhada.

Para a entidade, política pública e regulação precisam caminhar de forma alinhada. A permanência do Gás do Povo, financiado com recursos públicos, depende de previsibilidade operacional e ambiente regulatório estável para sustentar investimentos em frota, manutenção de vasilhames e controle logístico. “Quando falamos de um programa dessa dimensão, a coerência regulatória deixa de ser um debate técnico e passa a ser condição de política pública.”, conclui.

Com informações:
Assessoria de Imprensa Sindigás 

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