28 de fevereiro de 2026
sábado, 28 de fevereiro de 2026

Propostas do TSE geram críticas sobre cotas para candidaturas de mulheres e negros

Especialistas e organizações ouvidos pela Folha apontam que algumas propostas em textos preliminares do Tribunal Superior Eleitoral, divulgados em janeiro sobre as regras de prestação de contas, podem gerar debates sobre possíveis fragilidades. Na prática, essas medidas poderiam minar as cotas destinadas às mulheres.

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Há ainda aspectos que afetariam as políticas afirmativas para populações negras e indígenas, ao permitir que os partidos ampliem artificialmente o volume de recursos efetivamente aplicado nas campanhas desses grupos.

A resolução definitiva ainda será votada em plenário e precisa ser aprovada até 5 de março.

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Pela legislação atual, no mínimo 30% do fundo público de campanha obtido pelos partidos deve ser alocado para candidaturas femininas – percentual igual é exigido para pessoas negras. Para o fundo eleitoral de 2026, a previsão orçamentária é de R$ 4,9 bilhões.

Uma mudança para esta eleição determina que candidaturas indígenas recebam financiamento equivalente à proporção que representam dentro do partido ao qual são filiadas.

O texto preliminar do TSE estabelece que “ações voltadas à prevenção, repressão e combate à violência contra a mulher”, assim como a contratação de serviços de segurança para proteger candidatas, passam a integrar o cálculo da cota mínima de 30% do financiamento para mulheres.

Críticas às regras propostas

A organização Transparência Brasil está entre os grupos que questionam esse dispositivo. Eles argumentam que o fundo eleitoral não deveria financiar ações de prevenção se estas não estiverem diretamente ligadas à campanha das candidatas. A entidade também contesta a previsão de gastos com segurança e defende uma exigência mais rigorosa de documentação para fiscalizar esse item.

“Há ainda o risco de essa rubrica se tornar uma despesa genérica, aumentando desproporcionalmente o percentual atribuído às candidaturas femininas e, mais uma vez, enfraquecendo a eficácia da cota”, afirma a ONG.

Em suas recomendações ao tribunal, a Procuradoria Geral Eleitoral apresentou sugestões sobre o tema: “Para assegurar a efetividade da política pública, as despesas com segurança devem respeitar um limite de 5% das cotas, ficando permitida a complementação por outras fontes”.

Pela mesma razão, o Ministério Público Eleitoral propõe que a norma exija que tais gastos “sejam precedidos de requerimentos fundamentados das candidatas, dirigidos ao partido”.

Outros pontos de controvérsia

Outro item alvo de críticas é a determinação de que, para mulheres, pessoas negras e indígenas, os custos com serviços advocatícios e contábeis devam ser declarados nas prestações de contas individuais. A ONG recomenda a retirada do artigo por entender que ele criaria um tratamento desigual entre as candidaturas de grupos minoritários e as demais.

Denise Schlickmann, integrante da Abradep e especialista em prestação de contas e financiamento eleitoral, também defende a exclusão desse artigo. Ela avalia que a obrigatoriedade de declarar – tanto para homens quanto para mulheres – seria benéfica, mas ressalva que essa mudança deveria ser feita pelo Legislativo, pois a proposta da resolução estaria em desacordo com a Lei das Eleições.

“Pode gerar um desequilíbrio, porque nas contas das mulheres haverá uma despesa adicional”, diz ela sobre o formato atual da resolução.

Ana Claudia Santano, diretora-executiva da Transparência Eleitoral Brasil, enxerga progressos nas regras para diversidade, mas também identifica problemas: “Essas pequenas normas podem afetar o financiamento de campanhas de grupos minorizados”.

Ela defende que o gasto com segurança para candidatas usando recursos eleitorais deve ser permitido, mas deveria ser custeado pelo partido, sem entrar nos 30% do fundo destinados às mulheres.

Perspectivas sobre segurança e financiamento

Gabriela Rollemberg, advogada eleitoral e cofundadora do grupo ‘Quero Você Eleita’, afirma que o ideal seria o partido arcar com a despesa de segurança, mas que isso não acontece na realidade. Por isso, ela vê como positivo que a Justiça Eleitoral preveja que esse tipo de gasto possa ser feito com recursos eleitorais. “O que o TSE está fazendo é garantir a proteção das mulheres”, diz.

Quanto à regra sobre gastos advocatícios e contábeis, ela considera que não há uma inovação de fato, mas apenas a incorporação em resolução de uma jurisprudência existente sobre o tema, o que não traria impacto negativo.

Para ela, o problema não está na resolução, mas no fato de o percentual mínimo de 30% – que acaba se tornando o teto – ser ainda muito baixo. Ela critica que, mesmo assim, ele não é respeitado.

Histórico de descumprimento

Como a Folha mostrou, a maioria dos partidos descumpriu nas eleições de 2022 as regras que estabelecem o repasse mínimo de recursos. Com base em dados oficiais das prestações de contas entregues ao TSE, os cálculos indicaram que candidatos pretos e pardos deixaram de receber R$ 741 milhões. Em relação às mulheres, o descumprimento da cota totalizou R$ 139 milhões.

Já em 2022, o Congresso havia aprovado um perdão aos partidos que não tivessem preenchido “a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça” nas eleições anteriores.

Uma nova anistia foi aprovada em 2024. Ficou estabelecido que os partidos que descumpriram a cota racial em 2020 e 2022 podem compensar essa distorção nas quatro eleições seguintes, a partir de 2026, escapando assim de sanções.

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