Com o objetivo de aprimorar o uso do Cadastro Único e garantir que os auxílios sociais cheguem às pessoas certas, o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Instrução Normativa SAGICAD/MDS nº 18. A norma estabelece diretrizes nacionais para gerenciar riscos, prevenir e tratar possíveis inconsistências no CadÚnico.
A iniciativa reforça a proteção de dados, aprimora os mecanismos de fiscalização e ajuda a empregar o cadastro de forma adequada nos programas sociais federais. Isso promove mais equidade, proteção e eficácia na distribuição dos benefícios.
Qualificação do Sistema
Segundo o secretário de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único do MDS, Rafael Osorio, a regra representa um avanço para o sistema. A pasta pretende tornar as iniciativas mais inteligentes e direcionar as investigações para os casos com maior risco de irregularidades. Para 2026, a expectativa é continuar desenvolvendo o novo sistema do Cadastro Único, incorporando melhorias baseadas em estudos e no diálogo com os municípios sobre funcionalidades que possam otimizar a plataforma.
Indícios de Irregularidade e Princípios
A Instrução Normativa especifica que os sinais de irregularidade podem estar associados a diversas situações, como tentativas de acesso não autorizado ao sistema por pessoas de fora, uso inadequado de credenciais por servidores públicos ou fornecimento de dados incorretos pelos cidadãos. A configuração de fraude, no entanto, exige a comprovação de intenção dolosa e má-fé, respeitando sempre o direito ao devido processo legal.
O documento também reafirma princípios essenciais que orientam a política pública, como a ampla defesa, o contraditório, a presunção de inocência e a observância das regras de proteção de dados pessoais da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Atribuições e Transparência
A normativa ainda define as responsabilidades da União, estados, municípios e Distrito Federal. Cabe à Secretaria de Avaliação, Gestão da Informação e Cadastro Único (Sagicad) coordenar as diretrizes, analisar denúncias e solicitar providências. Estados e municípios atuam em conjunto na verificação dos casos, enquanto o Agente Operador do CadÚnico é responsável pelo acompanhamento técnico do sistema.
Para aumentar a transparência e a agilidade, a Instrução Normativa estabelece fluxos e prazos para análise das denúncias, determina a guarda de documentos por cinco anos e permite encaminhar ocorrências aos órgãos competentes, como o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, quando houver indícios de ilícito. Além disso, está prevista a implantação de um sistema eletrônico para monitorar as apurações, o que permitirá maior fiscalização e rastreabilidade das informações.







