Em 2026, a Receita Federal consolida uma postura mais conciliadora e cooperativa com os contribuintes, como destacou o secretário especial Robinson Barreirinhas. Ele afirmou que o órgão está adotando um novo paradigma, no qual a antecipação de problemas e a orientação passam a ser prioridades, com o objetivo de evitar litígios. Essa transformação rompe com a antiga imagem de um Fisco reativo e repressor, segundo suas declarações durante coletiva que divulgou a arrecadação recorde de 2025, que alcançou R$ 2,886 trilhões.
O secretário enfatizou que essa nova fase se baseia numa estrutura construída pelo governo desde 2023. Nesse contexto, citou a promulgação da Lei Complementar nº 225/2026, que criou o Código de Defesa do Contribuinte e estabeleceu medidas para lidar com devedores habituais. Também mencionou os avanços no diálogo promovidos pelos programas Confia e Sintonia, iniciativas de conformidade fiscal que ganharam força com a nova legislação. Barreirinhas lembrou que esses dois programas são os principais pilares para viabilizar a mudança de atitude da Receita.
“A orientação agora é a regra. Deixamos de aplicar multas aos melhores contribuintes, uma prática já abandonada por diversos países para incentivar a conformidade. Sempre permitimos a autorregularização para os bons contribuintes, reduzimos as penalidades para os contribuintes médios e adotamos medidas rigorosas contra os devedores contumazes”, resumiu o secretário.
Base Desenvolvida desde 2023
Barreirinhas reforçou que a filosofia de orientar o contribuinte e prevenir conflitos não é uma novidade de 2026, mas uma diretriz adotada desde o início de sua gestão, alinhada a uma postura defendida internamente há tempos. Essa abordagem já produz resultados, com uma parte significativa da arrecadação vindo de cobranças amigáveis. O recolhimento espontâneo representa o maior volume arrecadado tanto para o Governo Federal quanto para outras esferas, conforme ele comentou.
Com a Lei Complementar nº 225/2023, a Receita Federal institucionaliza uma nova rotina de trabalho, pautada pela orientação como regra, ausência de multas para os melhores, autorregularização como prática para os bons contribuintes, penalidades menores para a média e tratamento severo para os devedores habituais. “Todas as ações implementadas desde 2023 agora têm amparo legal, o que traz segurança para auditores, analistas e servidores abandonarem o sistema anterior, um modelo arcaico que remonta à década de 1960”, observou Barreirinhas ao destacar a relevância da nova lei.
O secretário mencionou a importância do mecanismo de “cobrança amigável”, que ocorre antes ou no início de um litígio, interrompendo a disputa. Os valores arrecadados por essa via saltaram de R$ 130 bilhões, em 2022, para R$ 180 bilhões no ano passado. A meta para 2026 é atingir cerca de R$ 200 bilhões nesse tipo de arrecadação não conflituosa. Ele também citou o êxito do programa de autorregularização com grandes empresas, que alcançou quase R$ 60 bilhões no ano anterior, numa trajetória ascendente ao longo de quatro anos. Esses grandes contribuintes recebem acompanhamento de unidades especializadas da Receita, que oferecem auxílio e orientação no processo.
Novos Marcos Regulatórios
Barreirinhas detalhou que, no âmbito do programa Receita Sintonia, todas as empresas contribuintes já estão sendo classificadas com notas de A+ a D. O Sintonia é uma iniciativa para estimular a conformidade tributária e aduaneira, visando incentivar boas práticas e regularidade por meio da concessão de benefícios e tratamento diferenciado aos contribuintes bem avaliados nos critérios do Fisco.
Sob esses princípios, o programa já garante que os contribuintes melhor posicionados (A+) não serão autuados de imediato, receberão orientação e um prazo de 60 dias para promover a autorregularização, sem aplicação de multas.
Quanto ao Programa Confia, a iniciativa busca estreitar a relação entre as maiores empresas e o Fisco. Contribuintes que antes ocultavam seu planejamento tributário, por temer autuações e multas pesadas, agora passam a integrar um sistema inédito de diálogo, cooperação, confiança e transparência, alinhado a recomendações da OCDE. Ele substitui o controle punitivo pela prevenção, aprimora o planejamento tributário e amplia a segurança jurídica, reduzindo litígios e exposição a riscos fiscais. Nesse novo sistema, empresas que eventualmente identifiquem desconformidades terão benefícios como prazo de até 120 dias para apresentar um plano de regularização, com até cinco anos para quitação.
Sobre a atuação contra devedores contumazes, a nova lei introduz regras mais duras. “São pessoas que se utilizam da estrutura empresarial para prejudicar a concorrência e obter lucro através da sonegação de tributos”, explicou o secretário. Esses agentes estarão sujeitos à inaptidão do CNPJ, impossibilidade de usufruir benefícios fiscais, exclusão do acesso à recuperação judicial e a um rito sumário no contencioso tributário, sem prejuízo da responsabilidade criminal. Antes da Lei Complementar nº 225/2026, não havia uma distinção relevante entre esses maus agentes e os bons contribuintes.
“Nas operações realizadas pela Receita Federal no setor de combustíveis e em outros, constatamos o estrago causado pelos devedores contumazes”, afirmou Barreirinhas. “No segmento de cigarros, temos 13 empresas regulares com débitos em torno de R$ 4 bilhões. Outras sete empresas, a maioria enquadrável como devedora contumaz, devem R$ 15 bilhões. Elas não pagam os tributos, mas continuam vendendo. Detêm 12% do mercado de cigarros e mantêm a produção, muitas com base em liminares difíceis de derrubar. Pretendemos enfrentar essa situação agora com a Lei do Devedor Contumaz”, sinalizou.






