Mulheres dependentes do álcool, com atenção especial a gestantes e puérperas, passarão a dispor de atendimento multiprofissional específico, conforme prevê a Lei nº 15.281, publicada no Diário Oficial da União.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o dispositivo que altera a Lei nº 11.343, de 2006, conhecida como Lei Antidrogas. A nova norma determina que a política de assistência às mulheres com dependência do álcool observe os princípios da universalidade e da integralidade, garantindo cuidados por meio de ações preventivas e terapêuticas contínuas, articuladas entre os diferentes níveis de complexidade.
A estratégia visa:
- Aprimorar o atendimento e o suporte a mulheres com dependência do álcool, oferecendo cuidados mais adequados e especializados;
- Promover um tratamento mais amplo e eficaz, que considere as necessidades específicas das mulheres;
- Reduzir os prejuízos sociais e de saúde relacionados ao consumo de álcool entre as mulheres.
IMPORTÂNCIA: Um tratamento específico é essencial porque as mulheres têm maior vulnerabilidade para desenvolver problemas de saúde associados ao álcool, como doenças hepáticas, câncer, doenças cardiovasculares e danos neurológicos. Elas também enfrentam estigmas e obstáculos ao buscar atendimento, como receio de julgamento social, escassez de serviços especializados e sobrecarga de responsabilidades familiares.
DADOS: Segundo o Relatório Global sobre Álcool e Saúde da Organização Mundial da Saúde (OMS), divulgado em 2024 com dados consolidados até 2019, o Brasil registrou 91,9 mil óbitos atribuídos à dependência do álcool. Embora a maioria desses óbitos tenha ocorrido entre homens, os efeitos do álcool sobre as mulheres têm crescido de forma preocupante. Dados do Ministério da Saúde indicam que, entre 2006 e 2018, houve aumento de 42,9% no impacto do álcool entre as mulheres, enquanto os índices de consumo abusivo entre os homens permaneceram relativamente estáveis.








