Site é notificado por informações falsas sobre o Ministério da Cultura

A Advocacia-Geral da União (AGU) notificou o site Farofafa por disseminar informações imprecisas sobre o Ministério da Cultura. A ação foi motivada por um pedido da Procuradoria Nacional da União de Defesa da Democracia (PNDD), que enfatizou a necessidade de correção das notícias veiculadas.

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A PNDD apontou que a publicação “Governo encerra contrato com Conselho Técnico da Cinemateca Brasileira” continha informações incorretas. A notificação reconhece que a Cinemateca Brasileira permanece operando sob o modelo atual e que mantém seu compromisso com a preservação e a divulgação do patrimônio audiovisual do Brasil. A Procuradoria pediu que o site realize as correções necessárias para assegurar a integridade das informações.

Além da notícia sobre a Cinemateca, a PNDD também questionou outras reportagens. Entre elas estão “MinC cogita fechar Centro Técnico Audiovisual por 4 meses e assusta o setor” e “Crise do audiovisual leva setor a reunião emergencial com o governo”. A procuradoria destacou que, contrariamente ao que foi publicado, o Ministério da Cultura garantiu os recursos necessários para o Centro Técnico Audiovisual (CTAV) até o final de 2024, afirmando que não haverá demissões ou fechamento da instituição.

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A notificação também incluiu a matéria “MinC cria comitê para controlar funcionamento do CTAv”. A PNDD esclareceu que o comitê mencionado, conforme a Portaria nº 156/2024, tem como objetivo auxiliar o CTAv na elaboração de sua Política de Acervo, e não implica em controle sobre a gestão do mesmo, como sugerido pela matéria.

Outra notícia questionada foi “Gratificação do CTAv prevê 200 conteúdos audiovisuais disponíveis para pesquisa, mas com centro fechado será difícil”. O Ministério da Cultura reafirmou que, mesmo durante as obras de reforma, o atendimento ao público para acesso ao acervo do CTAv não é interrompido.

A notificação ao site Farofafa se fundamenta na Lei nº 13.188/15, que assegura ao ofendido em matéria divulgada o direito de resposta ou retificação, de forma gratuita e proporcional ao agravo causado. A PNDD ressaltou que as respostas devem seguir certas diretrizes, como ser publicadas no mesmo espaço e horário da matéria original, e devem ser divulgadas no prazo máximo de sete dias.

A procuradora Nacional da União de Defesa da Democracia, Karina Nathércia Lopes, destacou que é fundamental garantir um ambiente digital com informações confiáveis e precisas, ressaltando a importância de combater a desinformação, especialmente em relação a políticas públicas essenciais do Ministério da Cultura.

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