Uma resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) publicada recentemente no Diário Oficial da União (DOU) estabelece que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) terá a possibilidade de revisar e cancelar benefícios por incapacidade e assistenciais mesmo após dez anos de sua concessão. O objetivo dessa medida é padronizar as regras para os recursos apresentados ao conselho.
A resolução abrange a revisão e corte de pagamentos de aposentadoria por invalidez, atualmente denominada aposentadoria por incapacidade permanente, bem como auxílio-doença. Esses benefícios são considerados auxílios por incapacidade temporária e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), estando sujeitos a revisões periódicas previstas em lei.
Contudo, existem exceções em que o INSS não poderá interromper o benefício. Nos casos em que a má-fé na concessão for comprovada, o corte pode ocorrer a qualquer momento, conforme previsto na resolução.
Adriane Bramante, advogada e presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), afirma que o INSS já vinha aplicando esse entendimento em processos administrativos. A resolução, segundo ela, apenas alinha o enunciado às posições já consolidadas administrativa e judicialmente.
O advogado especialista em Previdência, Rômulo Saraiva, também enfatiza que a resolução reflete um entendimento já estabelecido administrativamente. Isso se aplica a benefícios em que o segurado pode receber alta médica mesmo após muitos anos, como no caso da aposentadoria por invalidez e do auxílio-doença.
Para Saraiva, a razão de permitir o corte após dez anos é que esses benefícios podem ser alterados ao longo do tempo. Devido ao avanço da medicina, a condição do beneficiário pode mudar, tornando o benefício desnecessário.
A resolução também determina que o benefício não poderá ser cortado caso o segurado não possua mais a documentação apresentada na data da concessão, desde que essa data tenha mais de dez anos. A exceção ocorre quando fraudes ou má-fé são comprovadas.
Para evitar a perda do benefício, o segurado convocado pelo INSS para revisão deve atender prontamente às solicitações do órgão, apresentando os documentos e laudos médicos necessários. Em casos de benefícios por incapacidade, é importante agendar uma perícia médica e não faltar no dia marcado.
Além disso, é fundamental apresentar laudos médicos e exames atualizados que comprovem a incapacidade para o trabalho. Aqueles que obtiveram a concessão judicial devem levar ao perito do INSS uma cópia do processo e comprovar a impossibilidade de retornar ao mercado de trabalho, se aplicável. Com informações da Folha de S. Paulo.