quinta-feira, 31 de outubro de 2024

Concursos de juízes terão banca com paridade de gênero

O Conselho Nacional de Justiça – CNJ aprovou por unanimidade proposta para estabelecer a paridade de gênero nas comissões e bancas de concurso da magistratura. (*)

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“Apesar da política criada, das nossas ações, nada evoluímos de 2019 para cá em termos da participação feminina nos tribunais”, afirma a conselheira Salise Sanchotene, ao apresentar relatório ao colegiado.

Desde então, o percentual de mulheres no Judiciário está estagnado em 38%, de acordo com recente levantamento do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) do CNJ.

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Treze tribunais possuem apenas desembargadores homens.

“O teto de vidro na magistratura existe e constatamos também uma diminuição do ingresso de magistradas”, observou Sanchotene.

Decisão relevante

“Será um passo importante”, diz a cientista política Maria Tereza Sadek, que dirigiu o DPJ na gestão da ministra Cármen Lúcia. “Discutir a Loman, que é de 1979, não pode mais ser adiado”, diz a pesquisadora.

“É uma excelente medida. É uma luta que tem várias frentes e uma delas é uma Justiça com igualdade de gênero”, diz Raquel Branquinho, procuradora regional da República. Ela é coordenadora do Grupo de Trabalho de Violência Política de Gênero da Procuradoria-Geral Eleitoral.

“É um grande avanço. A conselheira Salise Sanchotene está à frente do seu tempo, fazendo história”, diz a procuradora.

“Com certeza, a medida dará mais visibilidade às mulheres”, diz a advogada Maria Berenice Dias, especialista em direito afetivo.

“Já melhora”, diz a desembargadora Andréa Pachá, do TJ Rio de Janeiro. “Os relatos de avaliações mais rigorosas, e até preconceituosas para o ingresso de magistradas na carreira, infelizmente retratam a desigualdade de gênero na sociedade.”

“Tenho certeza de que se a prática da misoginia e do machismo for rechaçada todos os dias, o controle poderá ser mais efetivo”, disse Pachá, em reportagem no blog nesta quarta-feira (29).

“Muito bom. Quem sabe, começa a mudar o perfil dos selecionados no concurso”, diz a procuradora da República aposentada Ana Lúcia Amaral. “Lembrei que na minha banca de concurso no Ministério Público Federal não havia nenhuma mulher”.

Concentração no primeiro grau

Apenas seis tribunais contam mais com desembargadoras do que desembargadores: o Tribunal de Justiça do Pará (com 57% de magistradas); quatro tribunais do trabalho (TRT-5, TRT-2, TRT-11 e TRT-17), e o Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (com 67% de magistradas).

A maior concentração de mulheres está no 1º grau, com 40% das magistradas; desembargadoras e ministras somam apenas 25% dessa presença.

A Justiça do Trabalho manteve os maiores patamares, com 49%, mas baixou em relação ao dado anterior, de 2019, também concentrando a maior participação no 1º grau.

“A única que melhorou foi a Justiça Eleitoral”, destacou. Em 2019, havia 31,3% em atividade. Atualmente, registra 34%, sendo 35% de juízas de 1º grau e 21% de desembargadoras e ministras.

“Os menores índices são identificados na Justiça Militar, com 21%, sendo 39% das juízas de 1º grau”, ilustrou.

Sanchotene considera uma boa notícia o quadro de servidores apresentar um percentual bem maior de servidoras em funções comissionadas e cargos em comissão. “São 59% na Justiça Estadual e 53% na Justiça do Trabalho Federal”.

Currículos de mulheres juristas

Está disponível no CNJ a publicação do “Repositório de Mulheres Juristas do CNJ”, que reúne 500 currículos.

“Esse repositório deve ser utilizado por todos aqueles que querem criar grupos de trabalho, fazer eventos jurídicos e dar visibilidade a mulheres com publicações, com carreiras de doutorado, mestrado, que são professoras universitárias, que fazem pesquisas”, recomendou Sanchotene.

Esse projeto foi encampado pela então conselheira Ivana Farina, sua antecessora na supervisão do Comitê de Incentivo à Participação Institucional Feminina no Poder Judiciário.

A Política Nacional de Incentivo à Participação Feminina no Poder Judiciário foi instituída em 2018 com aprovação da Resolução CNJ 255.

(*) Ato Normativo 0001902-12.2023.2.00.0000

Leia também: Casa da Mulher Brasileira vai chegar a todas as capitais do país

Via: redir.folha.com.br

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