Durante a gravidez, a realização de procedimentos estéticos deve ser cuidadosamente avaliada, considerando a saúde tanto da gestante quanto do feto. As práticas permitidas são aquelas que não oferecem riscos significativos.
Procedimentos Estéticos Permitidos
Estão autorizados alguns tratamentos estéticos. A drenagem linfática manual, por exemplo, pode ser feita a partir do terceiro mês de gestação, visando a redução de edemas e a melhora da circulação. É essencial que este procedimento seja realizado por profissionais capacitados, que conhecem as contraindicações específicas para gestantes.
Além disso, tratamentos tópicos para a pele, como hidratações faciais e corporais, são permitidos desde que utilizem produtos seguros, isentos de substâncias como ácido retinóico e hidroquinona. A gestante também pode usar cremes leves para o controle do melasma, especialmente aqueles formulados com vitamina C ou ácido azelaico.
Massagens relaxantes e terapêuticas são recomendadas para aliviar tensões e desconfortos musculares, desde que realizadas em posições confortáveis e adequadas para a gestante.
Procedimentos Estéticos Proibidos
Por outro lado, há restrições em relação a alguns procedimentos. Estão proibidos procedimentos invasivos que envolvem anestesia, como cirurgias plásticas eletivas, devido ao aumento dos riscos anestésicos e cirúrgicos associados à gestação.
Tratamentos como lasers, ultrassom, radiofrequência e peelings químicos profundos devem ser evitados, pois podem acarretar alterações térmicas ou efeitos sistêmicos indesejados. Substâncias injetáveis, como toxina botulínica e preenchimentos, são igualmente contraindicadas devido à falta de estudos que assegurem sua segurança durante a gravidez.
Além disso, é recomendado que sejam suspensos tratamentos que envolvam produtos químicos agressivos, como aqueles utilizados em alisamentos capilares com formol, a fim de evitar a exposição a substâncias que possam ser prejudiciais ao feto.
Importância da Supervisão Médica
É fundamental que qualquer procedimento estético desejado durante a gestação seja previamente avaliado por um médico, preferencialmente com a aprovação do obstetra responsável. A seleção de produtos deve priorizar aqueles que são seguros para uso em gestantes, evitando substâncias com potencial teratogênico.








